Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita números de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo e desabilita número de leitos de Cuidados Intermediários, dos estabelecimentos de saúde, com sede em Manaus - AM.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal;
Considerando a Portaria nº 1.924/GM/MS, de 29 de agosto 2012, que aprova Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Amazonas e aloca recursos financeiros para sua implementação; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica habilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional- UCINCo, do hospital a seguir relacionado:
Proposta SAIPS: 13.097 | Hospital | Nº leitos |
CNES: 2012480 | Maternidade Municipal Dr Moura Tapajoz - Secre- taria Municipal de Saúde de Manaus - Manaus/AM | |
Leito: 28.02 UCINCo | 05 |
Art. 2º Fica desabilitado o número de leitos de Cuidados Intermediários, do hospital a seguir relacionado
CNES: | Hospital | Nº leitos |
2012480 | Maternidade Municipal Dr Moura Tapajoz - Secre- taria Municipal de Saúde de Manaus - Manaus/AM | |
Leito: 28.01 | 05 |
Art. 3º Fica determinado que a referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.