Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 48 DE 5 DE JANEIRO DE 2017

Defere, sob condição resolutiva, a Adesão ao Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS), da Santa Casa de Misericórdia de Capivari, com sede em Capivari (SP).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.873, de 24 de outubro de 2013, que instituiu o Programa de Fortalecimento das Entidades Privadas Filantrópicas e das Entidades sem Fins Lucrativos que Atuam na Área da Saúde e que Participam de Forma Complementar do Sistema Único de Saúde (PROSUS);

Considerando a Portaria nº 3.076/GM/MS, de 12 de dezembro de 2013, que delega competência ao Secretário de Atenção à Saúde para execução do PROSUS;

Considerando a Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014, que estabelece normas para a execução no âmbito do Ministério da Saúde, do PROSUS, de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013; e

Considerando a Nota Técnica nº 213/2016-CGAGPS/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.125617/2016-33, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013 e Portaria nº 535/GM/MS, de 8 de abril de 2014, resolve:

Art. 1º Fica deferida, sob condição resolutiva, a Adesão ao PROSUS, da Santa Casa de Misericórdia de Capivari, CNPJ nº 46.925.111/0001-00, com sede em Capivari (SP).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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