Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 97 DE 6 DE JANEIRO DE 2017

Estabelece os prazos para o envio da produção da Atenção Básica para o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Bá- sica (SISAB) referente às competências de janeiro a dezembro de 2017.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 3.462/GM/MS, de 11 de novembro de 2010, que estabelece os critérios para alimentação dos Bancos de Dados Nacionais dos Sistemas de Informação da Atenção à Saúde;

Considerando a Portaria nº 1.654/GM/MS, de 19 de julho de 2011, que institui, no âmbito do SUS, o Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ AB) e o Incentivo Financeiro do PMAQ-AB, denominado Componente de Qualidade do Piso de Atenção Básica Variável (PAB Variável);

Considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica;

Considerando a Portaria nº 1.412/GM/MS, de 10 de julho de 2013, que institui o Sistema de Informação em Saúde para a Atenção Básica (SISAB), e seu art. 3º que dispõe que os envios das informações pelas equipes de atenção básica para a base de dados do SISAB terão cronogramas publicados em atos específicos do Secretário de Atenção à Saúde;

Considerando a resolução nº 7/CIT/MS, de 24 de novembro de 2016, que define o prontuário eletrônico como modelo de informação para registro das ações de saúde na atenção básica e dá outras providências; e

Considerando a necessidade de estabelecer a programação mensal para envio da produção da Atenção Básica pelos Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, para alimentação do Banco de Dados Nacional do SISAB, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidos os prazos para o envio das informações de produção da Atenção Básica para a Base de Dados Nacional do SISAB, referente às competências de janeiro a dezembro de 2017, conforme cronograma descrito no anexo a esta Portaria.

§1º Para registro das informações do SISAB, é recomendado o uso dos sistemas de "software" da estratégia e-SUS Atenção Básica (e-SUS AB).

§ 2º As Secretarias de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios encaminharão os dados registrados por meio de estratégia de transmissão estabelecida pelo Ministério da Saúde e divulgada no sítio eletrônico http://dab.saude.gov.br.

§ 3º A estratégia de transmissão de dados pelos sistemas da estratégia e-SUS AB deve contemplar o envio dos dados para a base de dados federal e, quando couber, para a base de dados estadual.

§4º A transmissão de dados deverá ser realizada mensalmente, observando as datas limites para cada competência apresentadas no cronograma constante do anexo

. § 5º Os Gestores Estaduais, Municipais e do Distrito Federal devem monitorar o envio dos dados de produção ao SISAB, pelo sítio eletrônico http://sisab.saude.gov.br/.

Art. 2º Fica constituída a data de início e fechamento das competências do SISAB, respectivamente, ao dia 1º e ao último dia de cada mês, tendo como prazo máximo para o envio da base de dados o dia 20 do mês subsequente à competência de produção.

§1º Quando a data final de envio do banco de dados ao SISAB consistir em dia de final de semana ou feriado, será considerada como data limite o primeiro dia útil imediatamente posterior.

§2º Poderão ser enviados ao SISAB dados de produção com até 12 (doze) meses de atraso, somente para fins de complementação dos dados enviados anteriormente ou para regularização do envio da produção quando não realizada dentro do prazo estabelecido no cronograma em anexo.

Art. 3º Compete ao Ministério da Saúde a responsabilidade de disponibilizar os sítios eletrônicos e as versões mais atuais dos sistemas da estratégia e-SUS AB, necessários à rotina mensal de envio de dados ao SISAB.

Art. 4º Cabe à Coordenação-Geral de Acompanhamento e Avaliação (CGAA/DAB/SAS/MS) adotar as providências necessárias junto ao DATASUS/SE/MS, para o cumprimento do disposto nesta portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

ANEXO

Cronograma de envio de dados ao SISAB

Competência Data de início e fechamento da competência Data limite para envio de dados à base ao SISAB.
jan/17 01/01/2017 a 31/01/2017 20/02/2017
fev/17 01/02/2017 a 28/02/2017 20/03/2017
mar/17 01/03/2017 a 31/03/2017 20/04/2017
abr/17 01/04/2017 a 30/04/2017 22/05/2017
mai/17 01/05/2017 a 31/05/2017 20/06/2017
jun/17 01/06/2017 a 30/06/2017 20/07/2017
jul/17 01/07/2017 a 31/07/2017 21/08/2017
ago/17 01/08/2017 a 31/08/2017 20/09/2017
set/17 01/09/2017 a 30/09/2017 20/10/2017
out/17 01/10/2017 a 31/10/2017 20/11/2017
nov/17 01/11/2017 a 30/11/2017 20/12/2017
dez/17 01/12/2017 a 31/12/2017 22/01/2018
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