Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera valores de procedimentos de Terapia Renal Substitutiva na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribu ções,
Considerando a Portaria n° 2.848/GM/MS, de 6 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a necessidade de atualizar e disponibilizar as possibilidades de terapia renal substitutiva;
Considerando a obrigatoriedade do descarte das linhas arteriais e venosas a partir de março de 2018, conforme previsto na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 11, de 13 de março de 2014, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA); e
Considerando a avaliação dos departamentos de Economia da Saúde, Investimentos e Desenvolvimento - DESID/SE/MS, do Complexo Industrial e Inovação em Saúde - DECIIS/SCTIE/MS e de Atenção Especializada e Temática - DAET/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, os valores dos procedimentos relacionados a seguir:
Código | 03.05.01.010-7 |
Procedimento | HEMODIÁLISE (MÁXIMO 3 SESSÕES POR SEMANA) |
Valor | R$ 194,20 |
Código | 03.05.01.009-3 |
Procedimento | HEMODIÁLISE (MÁXIMO 1 SESSÃO POR SEMANA - EXCEPCIONALIDADE) |
Valor | R$ 194,20 |
Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral dos Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas da Secretaria de Atenção à Saúde (CGSI/DRAC/SAS/MS) adotar as providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) ao estabelecido nesta Portaria.
Parágrafo único - Os recursos financeiros relativos a esta Portaria continuarão a onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2017.