Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 107 DE 9 DE JANEIRO DE 2017

Fica sem efeito a Portaria nº 1043/SAS/MS, de 26 de setembro de 2012, que deferiu o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde, da Fundação São Lucas, com sede em Aracaju (SE)

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social; Considerando a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;

Considerando a competência prevista no art. 3º da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, que redefine os procedimentos relativos à certificação das entidades beneficentes de assistência social na área da saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 330/CGCER/DCEBAS/SAS/MS constante do Processo nº 25000.044421/2010-53, que concluiu que a Entidade Beneficente de Assistência Social, atua na Área da Educação, conforme os requisitos da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes e, pela reforma da decisão com fundamento na Lei nº 9.784/1999, resolve:

Art. 1º Fica sem efeito a Portaria nº 1043/SAS/MS, de 26 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 189, de 28 de setembro de 2012, seção 1, página 100, que deferiu a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde, da Fundação São Lucas, CNPJ º 15.083.884/0001-62, com sede em Aracaju (SE).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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