Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 142 DE 10 DE JANEIRO DE 2017

Defere, em grau de Reconsideração, a prorrogação por 12 (doze) meses a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Rede Feminina de Combate ao Câncer de Rio Negrinho, com sede em Rio Negrinho (SC).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando a Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016 que atribui à Secretaria de Atenção a Saúde a competência para o recebimento e condução dos Processos e Recursos de Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social na área de Saúde;

Considerando a Medida Provisória n° 446, de 7 de novembro de 2008; e

Considerando a Nota Técnica nº 93/2016-CGCER/DCEBAS/SAS/MS constante do Processo nº 25000.070921/2013-93, que concluiu na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a prorrogação por 12(doze) meses, com fundamento no art. 41 da Medida Provisória n° 446, de 7 de novembro de 2008, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Rede Feminina de Combate ao Câncer de Rio Negrinho, CNPJ nº 95.952.693/0001-29, com sede em Rio Negrinho (SC).

Parágrafo único. A prorrogação da Renovação tem validade pelo período de 07 de outubro de 2009 à 06 de outubro de 2010.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 642/SAS/MS de 22 de julho de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 139, de 23 de julho de 2015, seção 1, página 93.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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