Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Reabilita o Hospital Bruno Born, como Unidade de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON, com sede em Lajeado - RS.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº. 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Resolução nº 39, de 04 de fevereiro de 2016; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção Especializada/DAET/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica reabilitada o Hospital Bruno Born, localizado em Lajeado/RS, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com Serviço de Radioterapia e Hematologia (Código 17.07 e 17.08).
Estabelecimento - Município/UF | CNES | Habilitação | CNPJ |
Hospital Bruno Born, Lajeado/RS | 2252287 | UNACON com Serviço de Radioterapia e Hematologia | 91162511/0001-65 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.