Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 155, DE 19 DE JANEIRO DE 2017

Reabilita o Hospital Bruno Born, como Unidade de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON, com sede em Lajeado - RS.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº. 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Rio Grande do Sul e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Resolução nº 39, de 04 de fevereiro de 2016; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção Especializada/DAET/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica reabilitada o Hospital Bruno Born, localizado em Lajeado/RS, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com Serviço de Radioterapia e Hematologia (Código 17.07 e 17.08).

Estabelecimento - Município/UF CNES Habilitação CNPJ
Hospital Bruno Born, Lajeado/RS 2252287 UNACON com Serviço de Radioterapia e Hematologia 91162511/0001-65

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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