Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 156, DE 19 DE JANEIRO DE 2017

Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Irmandade de Nossa Senhora das Mercês de Montes Claros, com sede em Montes Claros (MG).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a competência prevista no art. 61 da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, que redefine os procedimentos relativos à certificação das entidades beneficentes de assistência social na área da saúde; e

Considerando o Parecer Técnico nº 059/2017-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.170072/2014-58, que concluiu na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101 de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Irmandade de Nossa Senhora das Mercês de Montes Claros, CNPJ nº 22.669.931/0001-10, com sede em Montes Claros (MG).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 30 de abril de 2015 à 29 de abril de 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 37/SAS/MS, de 03 de janeiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 04, de 05 de janeiro de 2017, seção 1, página 35

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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