Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 158, DE 20 DE JANEIRO DE 2017

Redistribui a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea (DVMO) do Estado de Pernambuco.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 2.132/GM/MS, de 25 de setembro de 2013, que estabelece novos quantitativos físicos da manutenção regulada do número de doadores no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME);

Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 10 de março de 2014, que regulamenta os critérios de distribuição e controle das cotas para cadastro de novos doadores no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME);

Considerando a portaria nº 597/SAS/MS, de 17 de julho de 2014, que distribui a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea (DVMO);

Considerando a Portaria nº 348/SAS/MS, de 17 de abril de 2015, que retificou o gestor de referência dos estabelecimentos de saúde; e

Considerando a solicitação de redistribuição da cota anual para cadastro de doadores voluntários de medula óssea do Estado de Pernambuco, resolve:

Art. 1º Fica redistribuída a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea do Estado de Pernambuco, discriminado no quadro a seguir.

Resolução CIB/PE Município/UF Gestão Laboratório Número de Cadastros de DVMO/ano
Nº 2.945/2016 Salvador/BA Estadual Laboratório de Imunogenética e Transplantes doGrupode Apoio a Criança com Câncer - Bahia CNES: 3966445 9.000
Recife/PE Estadual HLA DiagnosticoLTDA CNES: 2711842 6.000

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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