Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redistribui a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea (DVMO) do Estado de Pernambuco.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 2.132/GM/MS, de 25 de setembro de 2013, que estabelece novos quantitativos físicos da manutenção regulada do número de doadores no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME);
Considerando a Portaria nº 342/GM/MS, de 10 de março de 2014, que regulamenta os critérios de distribuição e controle das cotas para cadastro de novos doadores no Registro Brasileiro de Doadores Voluntários de Medula Óssea (REDOME);
Considerando a portaria nº 597/SAS/MS, de 17 de julho de 2014, que distribui a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea (DVMO);
Considerando a Portaria nº 348/SAS/MS, de 17 de abril de 2015, que retificou o gestor de referência dos estabelecimentos de saúde; e
Considerando a solicitação de redistribuição da cota anual para cadastro de doadores voluntários de medula óssea do Estado de Pernambuco, resolve:
Art. 1º Fica redistribuída a cota anual para cadastro de novos doadores voluntários de medula óssea do Estado de Pernambuco, discriminado no quadro a seguir.
Resolução CIB/PE | Município/UF | Gestão | Laboratório | Número de Cadastros de DVMO/ano |
Nº 2.945/2016 | Salvador/BA | Estadual | Laboratório de Imunogenética e Transplantes doGrupode Apoio a Criança com Câncer - Bahia CNES: 3966445 | 9.000 |
Recife/PE | Estadual | HLA DiagnosticoLTDA CNES: 2711842 | 6.000 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.