Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 159, DE 20 DE JANEIRO DE 2017

Desabilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia, no Município de São Paulo - SP.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº.1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria nº 563/SAS/MS, de 11 de outubro de 2005, que habilita o Município de São Paulo, Estado de São Paulo a Clínica São Jorge Serviços Nefrológicos como Unidade de Assistência em Alta Complexidade em Nefrologia (código 15.01);

Considerando a Portaria nº 389/GM/MS, de 13 de março de 2014 (*), que define os critérios para a organização da linha de cuidado da Pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) e institui o incentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial prédialítico;

Considerando a Resolução - RDC Nº. 11, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas para o funcionamento dos serviços de diálise;

Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite por meio da CIB-72, de 16-12-2016; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Especializada e Temática, Coordenação-Geral de Atenção Especializada, resolve:

Art. 1º Fica desabilitada, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia - código 1501, a Clínica São Jorge Serviços Nefrológicos, inscrito no CNES sob o número 2058545, no Município de São Paulo, estado de São Paulo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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