Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o Complexo Hospitalar Granja Viana como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia, no município de Carapicuíba do estado de São Paulo.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº. 1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria nº. 214/SAS/MS de 15 de junho de 2004, que habilita no município de Carapicuíba, estado de São Paulo o Complexo Hospitalar Granja Viana como unidade de assistência em alta complexidade em nefrologia;
Considerando a Portaria nº 389/GM/MS, de 13 de março de 2014, que define os critérios para a organização da linha de cuidado da Pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) e institui o incentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialítico;
Considerando a Resolução - RDC nº. 11, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas para o funcionamento dos serviços de diálise;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite por meio da CIB/SP nº 40, de 15 de julho de 2016; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Especializada e Temática, Coordenação-Geral de Atenção Especializada, resolve:
Art. 1º Fica desabilita como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia - código 1501 - Complexo Hospitalar Granja Viana, inscrito no CNES sob o número 6193846, no município de Carapicuíba do estado de São Paulo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.