Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 212, DE 20 DE JANEIRO DE 2017

Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Santa Casa de Misericórdia de Tatuí, com sede em Tatuí (SP).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a competência prevista no art. 61 da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, que redefine os procedimentos relativos à certificação das entidades beneficentes de assistência social na área da saúde; e

Considerando a Nota Técnica nº 011/2017-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.119390/2014-25, que concluiu na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101 de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Santa Casa de Misericórdia de Tatuí, CNPJ nº 72.189.582/0001-07, com sede em Tatuí (SP).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 12 de janeiro de 2015 à 11 de janeiro de 2018.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica sem efeito a Portaria nº 1.848/SAS/MS, de 06 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União - DOU nº 234, de 07 de dezembro de 2016, seção 1, página 68.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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