Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM: 24.08
CEARÁ
I - Nº do SNT: 2 01 99 CE 04 II - denominação: Hospital Geral de Fortaleza III - CNPJ: 07.954.571/0014-29 IV - CNES: 2497654 V - endereço: Rua Avila Goulart, n° 900, Bairro: Papicu, Fortaleza/ CE, CEP: 60.150-160. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 01 99 SP 04 II - denominação: Hospital Bandeirantes III - CNPJ: 21.371.777/0001-32 IV - CNES: 2077507 V - endereço: Rua Galvão Bueno, n° 64550, Bairro: Liberdade, São Paulo/SP, CEP: 01.506-000 |
Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
CORAÇÃO: 24.11
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT: 2 03 12 RJ 07 II - denominação: ESHO - Empresa de Serviços Hospitalares S/A - Hospital Pró Cardíaco III - CNPJ: 29.435.005/0051-98 IV - CNES: 3187837 V - endereço: Rua Dona Mariana, n° 217, Bairro: Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.280-020. |
Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 04 SP 11 II - denominação: Centro Oftalmológico Santa Luzia III - CNPJ: 070.065.613/0001-56 IV - CNES: 3974375 V - endereço: Rua Floriano Peixoto, n° 1.853, Bairro: Jardim Sumaré, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.025-220. |
I - Nº do SNT: 2 11 08 SP 14 II - denominação: Ocular Sugery Center Ltda III - CNPJ: 01.626.786/0001-10 IV - CNES: 3551024 V - endereço: Rua Paulino Camasmie, n° 62, Bairro: Vila Mariana, São Paulo/SP, CEP:04.001-020. |
I - Nº do SNT: 2 11 09 SP 18 II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Ituverava III - CNPJ: 50.304.377/0001-02 IV - CNES: 2751704 V - endereço: Praça Monsenhor João Rulli, n° 729, Bairro: Centro, Ituverava/SP, CEP: 14.500-000 |
Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 12 13 SP 02 II - denominação: Hospital São Francisco Ribeirão Preto III - CNPJ: 01.613.433/0068-92 IV - CNES: 2079275 V - endereço: Rua Bernardino de Campos, n° 912, Bairro: Centro, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.015-130. |
Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM/PÂNCREAS: 24.05
CEARÁ
I - Nº do SNT: 2 31 10 CE 03 II - denominação: Hospital Universitário Walter Cantídio III - CNPJ: 07.272.636/0002-12 IV - CNES: 2561492 V - endereço: Rua Capitão Francisco Pedro, n° 1290, Bairro: Rodolfo Teófilo, Fortaleza/CE, CEP: 60.430-380. |
Art. 6° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO: 24.09
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 02 17 SP 02 II - responsável técnico: Adriano Miziara Gonzales, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 76192; III - membro: Marcelo Moura Linhares, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 64829; IV - membro: Carolina Frade M. Girardin Pimentel Mota, hepatologista e gastroenterologista, CRM 136100; V - membro: Fernando David Goehler, anestesiologista, CRM 66291; VI - membro: André Luiz Ottoboni, anestesiologista, CRM 79870; VII - membro: Cássio Campello de Menezes, anestesiologista, CRM 94469. |
Art. 7° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 17 SP 01 II - responsável técnico: Luzia Diegues Silva, oftalmologista, CRM 150793. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 37 II - responsável técnico: Paulo Antonio Barbisan, oftalmologista, CRM 33814. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 14 SP 23 II - responsável técnico: Guilherme Leite de Camargo, oftalmologista, CRM 137963 |
Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim às equipes de saúde a seguir identificadas:
RIM: 24.08
CEARÁ
I - Nº do SNT 1 01 99 CE 01 II - responsável técnico: Ronaldo de Matos Esmeraldo, cirurgião geral e urologista, CRM 4102; III - membro: Ivelise Regina Canito Brasil, cirurgião geral, CRM 6205; IV - membro: Romero de Matos Esmeraldo, cirurgião geral, CRM 1178; V - membro: André Freire Fluentes, urologista, CRM 8288; VI - membro: André Sousa Castelo, urologista, CRM 4450; VII - membro: José Anastácio Dias Neto, cirurgião geral, CRM 6926; VIII - membro: Petrúcia Maria Antero Pinheiro, cirurgião geral, CRM 6396; IX - membro: Maria Luíza de Mattos Brito Sales, nefrologista, CRM 4182; X - membro: Silvana Daher Costa, nefrologista, CRM 5595; XI - membro: Fernando José Villar Nogueira Paes, nefrologista, CRM 6410; XII - membro: Cláudia Maria Costa de Oliveira, nefrologista, CRM 4172. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 01 10 SP 31 II - responsável técnico: Marcelo Perosa de Miranda, cirurgião geral, CRM 65380; III - membro: David Jose de Barros Machado, nefrologista, CRM 85447; IV - membro: Tercio Genzini, cirurgião geral, CRM 66125; V - membro: Luiz Estevam Ianhez, nefrologista, CRM 11557; VI - membro: Huda Maria Noujaim, cirurgiã geral, CRM 84044; VIII - membro: Marcos Joaquim de Castro, urologista, CRM 56073; IX - membro: Juan Rafael Branez Pereira, cirurgião geral, CRM 131363; X - membro: Leonardo Toledo Mota, cirurgião geral, CRM 103122; |
Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
CORAÇÃO: 24.11
RIO DE JANEIRO
I - Nº do SNT 1 03 12 RJ 28 II - responsável técnico: Alexandre Siciliano Colafranceschi, cirurgião torácico e cardiovascular, CRM 52627259; III - membro: Bruno Miranda Marques, cirurgião cardíovascular, CRM 52743321; IV - membro: Marcelo Ramalho Fernandes, anestesiologista, CRM 52584619; V - membro: Vinícius Assunção Pratas Sobral, cirurgião cardiovascular, CRM 52841285; VI - membro: Anna Karina Bitaraes de Sá, cardiologista, CRM 52779156; VII - membro: Ana Luiza Ferreira Sales, cardiologista, CRM 52760056; VIII - membro: Marcia Regina Baldanza, anestesiologista, CRM 52448173; IX - membro: Carlos Galhardo Junior, cirurgião geral, CRM 52588954. |
Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido músculo esquelético a equipe de saúde a seguir identificada:
TECIDO MÚSCULO ESQUELÉTICO: 24.22
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 12 13 SP 05 II - responsável técnico: Fabio Eduardo Ferreira Musa, ortopedista e traumatologista, CRM 25749; III - membro: Carlos Eduardo Giroto, ortopedista, CRM 130794; IV - membro: Cassio Eduardo Uehara, ortopedista e traumatologista, CRM 121415; V - membro: Rian Souza Vieira, ortopedista e traumatologista, CRM 134289; VI - membro: Cláudio Kawasaki Alcantara Barreto, ortopedista e traumatologista, CRM 121206; VII - membro: André Carlos Siqueira, ortopedista e traumatologista, CRM 79788; |
Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM/PÂNCREAS: 24.05
CEARÁ
I - Nº do SNT 1 31 10 CE 04 II - responsável técnico: Elam Vasconcelos Aquino, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 10484; III - membro: Amaury de Castro e Silva Filho, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 8969; IV - membro: João Batista Gadelha de Cerqueira, urologista, CRM 4924; V - membro: José Huygens Parente Garcia, cirurgião geral, CRM 3791; VI - membro: Leyla Castelo Branco Fernandes Marques, nefrologista, CRM 5442; VII - membro: Paula Frassinetti Castelo Branco Camurça Fernandes, nefrologista, CRM 4566;VIII - membro: Marcelo Lima Mont´alverne Rangel, anestesiologista, CRM 108268; IX - membro: Renan Magalhães Montenegro Junior, endocrinologista, CRM 5402; X - membro: Virginia Oliveira Fernandes, endocrinologista, CRM 8064. |
Art. 12 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.