Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Unidade Especializada em DRC com TRS/Diálise tipo IV com hemodiálise e desabilita Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia, no município de Ananindeua (PA).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria Nº. 1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria Nº. 389/GM/MS, de 13 de março de 2014, que define os critérios para a organização da linha de cuidado da Pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) e institui o incentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialítico;
Considerando a Resolução - RDC Nº. 11, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas para o funcionamento dos serviços de diálise;
Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado do Pará, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio das Resoluções CIB n° 57 de 27 de junho de 2016 e CIB nº 101 de 08 de novembro de 2016; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção Especializada, resolve:
Art. 1º Fica habilita como Unidade Especializada em DRC com TRS/Diálise tipo IV com hemodiálise, código 15.13, o seguinte estabelecimento de saúde:
CNPJ | CNES | Nome /Razão Social/Município/UF |
13.536.655/0001-20 | 6971121 | ARI GONCALVES/ CENTRO DE HEMODIALISE ARI GONCALVES LTDA/ ANANINDEUA/PA |
Art. 2º Fica desabilitada como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia - código 1501 - Unidade de Diagnóstico por Imagem Ltda/UDI, inscrito no CNES sob o número 2615010, no município de Ananindeua/PA.
Art. 3º fica estabelecido que o recurso financeiro para essa habilitação seja oriundo da desabilitação da Unidade de Diagnóstico por Imagem Ltda/UDI, inscrito no CNES sob o número 2615010, ambos do município de Ananindeua/PA, não necessitando de recurso novo pelo Ministério da Saúde, conforme a Resolução CIB nº 101 de 08 de novembro de 2016.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.