Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 224, DE 20 DE JANEIRO DE 2017

Julga pelo não conhecimento, a Representação Administrativa da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória (ES)-Secretaria da Receita Federal do Brasil/MF, em desfavor da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Vitória, com sede em Vitória (ES).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto no 1º c/c art. 27 e 29, da Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social;

Considerando o Ofício nº 177/2016/DRF/VIT/ES-Gabinete da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória/SRF/MF, que protocolou a Representação Administrativa alegando o descumprimento dos requisitos da Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) e a isenção tributária pela Santa Casa de Misericórdia de Vitória; e

Considerando a Parecer Técnico n° 041/2017-CGCER DCEBAS/SAS/MS, constante da Representação Administrativa n° 25000.132869/2016-19, que concluiu que a entidade não possui Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) na vigência dos fatos apurados em 31/12/2014, resolve;

Art. 1º Julga pelo não conhecimento, da Representação Administrativa da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Vitória (ES)-Secretaria da Receita Federal do Brasil/MF, em desfavor da Santa Casa de Misericórdia de Vitória, CNPJ nº 28.141.190/0001-86, com sede em Vitória(ES).

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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