Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 225, DE 20 DE JANEIRO DE 2017

Desabilita e habilita a Policlínica de Taguatinga no Centro Especializado em Reabilitação - física e intelectual (CER), com sede em Brasília - DF.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portarias nº 793/GM/MS, de 24 de abril de 2012, que institui a Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 835/GM/MS, de 25 de abril de 2012, que institui incentivos financeiros de investimentos e de custeios para a componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 496/SAS/MS, de 03 de maio de 2013, que habilita Centros Especializados em Reabilitação (CER);

Considerando a Portaria nº 778/GM/MS, de 09 de maio de 2013, que estabelece recursos do Bloco de Atenção de Média e Alta Complexidade a ser incorporado ao limite financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados e Municípios; e

Considerando o Ofício nº 2756/2016 GAB/SES, datado em 13 de dezembro de 2016, recebido pela Coordenação Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência em 23 de dezembro de 2016, que solicita transferência de habilitação da Policlínica de Taguatinga/ Serviço de Reabilitação Unidade Mista de Taguatinga, habilitada como CER II nas modalidades física e intelectual CNES 0010588, para Centro Especializado de Reabilitação CNES 7988303, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o estabelecimento a seguir informado para as habilitações e incentivo indicados:

UF Município CNES Estabelecimento Habilitação Incentivo
DF Brasília 0010588 Policlínica de Taguatinga 22.08 - Centro Especializado em Reabilitação (CER) modalidade física e 22.09 - Centro Especializado em Reabilitação (CER) - modalidade intelectual 82.23 - Centro Especializado em Reabilitação II (CER II)

Art. 2º Fica habilitado o estabelecimento a seguir informado para as habilitações e incentivo indicados:

UF Município CNES Estabelecimento Habilitação Incentivo
DF Brasília 7988303 CER 22.08 - Centro Especializado em Reabilitação (CER) - modalidade física e 22.09 Centro Especializado em Reabilitação (CER) - modalidade intelectual 82.23 - Centro Especializado em Reabilitação II (CER II)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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