Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita o número de leitos da Unidade de Cuidados Intermediários, do Hospital João Murilo e Policlínica de Vitória com sede em Vitória de Santo Antão - PE.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de unidades neonatal;
Considerando o Ofício Circular nº 101 - GS/SAS, de 05 de maio de 2016, que informa sobre os estabelecimentos em desacordo, bem como o prazo para que os serviços estejam em conformidade com a PT/SAS/MS 930 de 10 de maio de 2012; e
Considerando a avaliação técnica da Coordenação Geral de Atenção Hospitalar, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o número de leitos da Unidade de Cuidados Intermediários, do estabelecimento a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
2712008 | Hospital João Murilo e Policlínica de Vitória - Vitória de Santo Antão/PE | |
28.01 | 03 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.