Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 238, DE 25 DE JANEIRO DE 2017

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

RIM: 24.08

SÃO PAULO

I - Nº do SNT: 2 01 17 SP 01
II - denominação: Hospital Unimed de Sorocaba - Cooperativa de Trabalho Médico
III - CNPJ: 45.399.961/0002-30
IV - CNES: 2708566
V - endereço: Rua Antônio Dias Petri, n° 135, Bairro: Parque Santa Isabel, Sorocaba/SP, CEP: 18.052-21

Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

RIM: 24.08

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT: 2 01 13 DF 01
II - denominação: Instituto de Cardiologia do Distrito Federal
III - CNPJ: 92.898.550/0006-00
IV - CNES: 3276678
V - endereço: Estrada Parque Contorno do Bosque, S/N, Bairro: Cruzeiro Novo, Cruzeiro/DF, CEP: 70.673-623.

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 01 02 MG 29
II - denominação: Fundação Benjamim Guimarães - Hospital da Baleia
III - CNPJ: 17.200.429/0001-25
IV - CNES: 2695324
V - endereço: Rua Juramento, n° 1464, Bairro: Saudade, Belo Horizonte/MG,CEP: 30.285-458.

Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 11 11 MG 03
II - denominação: Hospital Evangélico de Belo Horizonte - Associação Evangélica Beneficente de Minas Gerais
III - CNPJ: 17.214.743/0001-67
IV - CNES: 0026808
V - endereço: Rua Alipio Goulart, n° 25, Bairro: Serra, Belo Horizonte/ MG, CEP: 30222-330.

PARÁ

I - Nº do SNT: 2 11 12 PA 03
II - denominação: Instituto de Olhos de Belém LTDA
III - CNPJ: 04.286.263/0001-60
IV - CNES: 3332985
V - endereço: Av. Generalíssimo Deodoro, n° 904, Bairro: Nazaré, Belém/PA, CEP: 66.055-240

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 11 04 PR 11
II - denominação: Instituto de Oftalmologia de Curitiba Ltda
III - CNPJ: 72.443.153/0001-14
IV - CNES: 3046524
V - endereço: Avenida Presidente Getúlio Vargas, n° 1554, Bairro: Rebouças, CuritibaPR, CEP: 80.250-180.

Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pele ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

PELE: 24.24

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 13 10 PR 08
II - denominação: Hospital Universitário Evangélico de Curitiba
III - CNPJ: 76.575.604/0002-09
IV - CNES: 0015245
V - endereço: Alameda Augusto Stellfeld, nº 1.908, Bairro: Bigorrilho, Curitiba/PR, CEP: 80.730-150.

Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

SANTA CATARINA

I - Nº do SNT: 2 41 08 SC 04
II - denominação: Imperial Hospital de Caridade
III - CNPJ: 83.884.999/0001-06
IV - CNES: 0019402
V - endereço: Rua Menino Deus, nº 376, Bairro: Centro, Florianópolis/ SC, CEP: 88.020-210.

Art. 6° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 01 17 SP 03
II - responsável técnico: Milene Cristina Devito Guilhem Gomes, urologista, CRM 102587;
II - membro: Marcelo Viola Gabaldo, urologista e cirurgião geral, CRM 112993;
IV - membro: Fernando Carvalho e Silva, nefrologista, CRM 57015;
V - membro: Otávio Augusto Vasuqes Moreira, cirurgião geral e urologista, CRM 131119;
VI - membro: Leonardo Toledo Mota, cirurgião geral, CRM 103122;
VII - membro: Renato Hidalgo, cirurgião geral, CRM 105540;

Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM: 24.08

DISTRITO FEDERAL

I - Nº do SNT 1 01 13 DF 01
II - responsável técnico: Isabela Novais Medeiros, nefrologista, CRM 15517;
III - membro: Bruno Pereira Teixeira, nefrologista, CRM 16167;
IV - membro: André Luiz Guimarães Câmara, cirurgião vascular, CRM 13355;
V - membro: Iara Campos de Carvalho, nefrologista, CRM 21419;
VI - membro: Flávio Henrique Frederico Gumarães, cirurgião urologista, CRM 8114;
VII - membro: Luiz Roberto de Sousa Ulisses, nefrologista, CRM 21701;
VIII - membro: Inara Creão da Costa Alves, nefrologista, CRM 15058;
IX - membro: Helen Souto Siqueira Cardoso, nefrologista, CRM 16722;
X - membro: Germano Adelino Gallo, cirurgião urologista, CRM 17287.

Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pulmão à equipe de saúde a seguir identificada:

PULMÃO: 24.10

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 1 04 06 RS 06
II - responsável técnico: José de Jesus Peixoto Camargo, cirurgião torácico, CRM 4760;
III - membro: Airton Bagatini, anestesiologista, CRM 18334;
IV - membro: Aldemir Jose da Silva Nogueira, cirurgião cardíaco, CRM 10136;
V - membro: Beatriz Gehm Moares, pneumologista, CRM 18096;
VI - membro: Daniella Cunha Birriel, intensivista, CRM 30425;
VII - membro: Fabio Amaral Ribas, anestesiologista, CRM 19846;
VIII - membro: Fabíola Adélia Perin, cirurgiã torácica, CRM 26258;
IX - membro: Jose Carlos Felicetti, cirurgião torácico, CRM 7177;
X - membro: Marcela da Cunha Sales, cirurgiã cardiovascular, CRM 17447;
XI - membro: Spencer Marcantonio Camargo, cirurgião torácico, CRM 22902;
XII - membro: Pedro Augusto Reck dos Santos, cirurgião torácico, 27328.

Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 11 11 MG 02
II - responsável técnico: Luis Fernando Resende da Silva Nominato, oftalmologista, CRM 47104;
III - membro: Paulo Henrique de Lima Soares, oftalmologista, CRM 44183;

 

I - Nº do SNT 1 11 11 MG 29
II - responsável técnico: Guilherme Mourão Soares da Rocha, oftalmologista, CRM 35810;

PARÁ

I - Nº do SNT 1 11 12 PA 08
II - responsável técnico: Karina Moraes Verdelho Leite, oftalmologista, CRM 6093;
III - membro: Natércia Trindade Pinto Jeha, oftalmologista, CRM 8820;
IV - membro: Alan Souza Costa, oftalmologista, CRM 8620;
V - membro: Cristina Cardoso Coimbra Cunha, oftalmologista, CRM 8998.

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 11 04 PR 12
II - responsável técnico: Luiz Geraldo Simões de Assis, oftalmologista, CRM 8808;
III - membro: Edson Kazuo Ando, oftalmologista, CRM 17115;
IV - membro: Luiz Fernando Farjado de Andrade Lima, oftalmologista, CRM 19469;

Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pele à equipe de saúde a seguir identificada:

PELE: 24.24

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 13 10 PR 14
II - responsável técnico: Luiz Henrique Auerswald Calomeno, cirurgião plástico, CRM 7920;
III - membro: Marcellus Vinícius de Araújo Santos Nigro, cirurgião plástico, CRM 16678;
IV - membro: José Luiz Takaki, cirurgião plástico, CRM 6770;
V - membro: Jun Daniel Takaki, cirurgião plástico, CRM 27356;
VI - membro: Sérgio Luiz Lopes, cirurgião plástico, CRM 9871;
VII - membro: Sérgio Luiz Câmara Lopes, cirurgião plástico, CRM 20919;
VIII - membro: Vanessa de Carvalho Romanel, cirurgião plástico, CRM 16508;
IX - membro: Milka Lie Takajima, cirurgião plástico, CRM 24860;
X - membro: Robson Felipe Bueno Netto, cirurgião plástico, CRM 20736;
XI - membro: Marlon Augusto Câmara Lopes, cirurgião plástico, CRM 25472.

Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:

VÁLVULA CARDÍACA: 24.23

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 41 10 PR 04
II - responsável técnico: Everton Luz Varella, cirurgião cardíaco, CRM 4262;
III - membro: Frederico José Di Giovanni, cirurgião cardíaco, CRM 5685;
IV - membro: Daniel Mello, cardiologista, CRM 11763.

Art. 12 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde