Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
RIM: 24.08
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 01 17 SP 01 II - denominação: Hospital Unimed de Sorocaba - Cooperativa de Trabalho Médico III - CNPJ: 45.399.961/0002-30 IV - CNES: 2708566 V - endereço: Rua Antônio Dias Petri, n° 135, Bairro: Parque Santa Isabel, Sorocaba/SP, CEP: 18.052-21 |
Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
RIM: 24.08
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT: 2 01 13 DF 01 II - denominação: Instituto de Cardiologia do Distrito Federal III - CNPJ: 92.898.550/0006-00 IV - CNES: 3276678 V - endereço: Estrada Parque Contorno do Bosque, S/N, Bairro: Cruzeiro Novo, Cruzeiro/DF, CEP: 70.673-623. |
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 01 02 MG 29 |
Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 11 11 MG 03 II - denominação: Hospital Evangélico de Belo Horizonte - Associação Evangélica Beneficente de Minas Gerais III - CNPJ: 17.214.743/0001-67 IV - CNES: 0026808 V - endereço: Rua Alipio Goulart, n° 25, Bairro: Serra, Belo Horizonte/ MG, CEP: 30222-330. |
PARÁ
I - Nº do SNT: 2 11 12 PA 03 II - denominação: Instituto de Olhos de Belém LTDA III - CNPJ: 04.286.263/0001-60 IV - CNES: 3332985 V - endereço: Av. Generalíssimo Deodoro, n° 904, Bairro: Nazaré, Belém/PA, CEP: 66.055-240 |
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 11 04 PR 11 II - denominação: Instituto de Oftalmologia de Curitiba Ltda III - CNPJ: 72.443.153/0001-14 IV - CNES: 3046524 V - endereço: Avenida Presidente Getúlio Vargas, n° 1554, Bairro: Rebouças, CuritibaPR, CEP: 80.250-180. |
Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pele ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
PELE: 24.24
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 13 10 PR 08 II - denominação: Hospital Universitário Evangélico de Curitiba III - CNPJ: 76.575.604/0002-09 IV - CNES: 0015245 V - endereço: Alameda Augusto Stellfeld, nº 1.908, Bairro: Bigorrilho, Curitiba/PR, CEP: 80.730-150. |
Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
SANTA CATARINA
I - Nº do SNT: 2 41 08 SC 04 II - denominação: Imperial Hospital de Caridade III - CNPJ: 83.884.999/0001-06 IV - CNES: 0019402 V - endereço: Rua Menino Deus, nº 376, Bairro: Centro, Florianópolis/ SC, CEP: 88.020-210. |
Art. 6° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 01 17 SP 03 II - responsável técnico: Milene Cristina Devito Guilhem Gomes, urologista, CRM 102587; II - membro: Marcelo Viola Gabaldo, urologista e cirurgião geral, CRM 112993; IV - membro: Fernando Carvalho e Silva, nefrologista, CRM 57015; V - membro: Otávio Augusto Vasuqes Moreira, cirurgião geral e urologista, CRM 131119; VI - membro: Leonardo Toledo Mota, cirurgião geral, CRM 103122; VII - membro: Renato Hidalgo, cirurgião geral, CRM 105540; |
Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM: 24.08
DISTRITO FEDERAL
I - Nº do SNT 1 01 13 DF 01 II - responsável técnico: Isabela Novais Medeiros, nefrologista, CRM 15517; III - membro: Bruno Pereira Teixeira, nefrologista, CRM 16167; IV - membro: André Luiz Guimarães Câmara, cirurgião vascular, CRM 13355; V - membro: Iara Campos de Carvalho, nefrologista, CRM 21419; VI - membro: Flávio Henrique Frederico Gumarães, cirurgião urologista, CRM 8114; VII - membro: Luiz Roberto de Sousa Ulisses, nefrologista, CRM 21701; VIII - membro: Inara Creão da Costa Alves, nefrologista, CRM 15058; IX - membro: Helen Souto Siqueira Cardoso, nefrologista, CRM 16722; X - membro: Germano Adelino Gallo, cirurgião urologista, CRM 17287. |
Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pulmão à equipe de saúde a seguir identificada:
PULMÃO: 24.10
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 04 06 RS 06 II - responsável técnico: José de Jesus Peixoto Camargo, cirurgião torácico, CRM 4760; III - membro: Airton Bagatini, anestesiologista, CRM 18334; IV - membro: Aldemir Jose da Silva Nogueira, cirurgião cardíaco, CRM 10136; V - membro: Beatriz Gehm Moares, pneumologista, CRM 18096; VI - membro: Daniella Cunha Birriel, intensivista, CRM 30425; VII - membro: Fabio Amaral Ribas, anestesiologista, CRM 19846; VIII - membro: Fabíola Adélia Perin, cirurgiã torácica, CRM 26258; IX - membro: Jose Carlos Felicetti, cirurgião torácico, CRM 7177; X - membro: Marcela da Cunha Sales, cirurgiã cardiovascular, CRM 17447; XI - membro: Spencer Marcantonio Camargo, cirurgião torácico, CRM 22902; XII - membro: Pedro Augusto Reck dos Santos, cirurgião torácico, 27328. |
Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 11 11 MG 02 II - responsável técnico: Luis Fernando Resende da Silva Nominato, oftalmologista, CRM 47104; III - membro: Paulo Henrique de Lima Soares, oftalmologista, CRM 44183; |
I - Nº do SNT 1 11 11 MG 29 II - responsável técnico: Guilherme Mourão Soares da Rocha, oftalmologista, CRM 35810; |
PARÁ
I - Nº do SNT 1 11 12 PA 08 II - responsável técnico: Karina Moraes Verdelho Leite, oftalmologista, CRM 6093; III - membro: Natércia Trindade Pinto Jeha, oftalmologista, CRM 8820; IV - membro: Alan Souza Costa, oftalmologista, CRM 8620; V - membro: Cristina Cardoso Coimbra Cunha, oftalmologista, CRM 8998. |
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 11 04 PR 12 II - responsável técnico: Luiz Geraldo Simões de Assis, oftalmologista, CRM 8808; III - membro: Edson Kazuo Ando, oftalmologista, CRM 17115; IV - membro: Luiz Fernando Farjado de Andrade Lima, oftalmologista, CRM 19469; |
Art. 10 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pele à equipe de saúde a seguir identificada:
PELE: 24.24
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 13 10 PR 14 II - responsável técnico: Luiz Henrique Auerswald Calomeno, cirurgião plástico, CRM 7920; III - membro: Marcellus Vinícius de Araújo Santos Nigro, cirurgião plástico, CRM 16678; IV - membro: José Luiz Takaki, cirurgião plástico, CRM 6770; V - membro: Jun Daniel Takaki, cirurgião plástico, CRM 27356; VI - membro: Sérgio Luiz Lopes, cirurgião plástico, CRM 9871; VII - membro: Sérgio Luiz Câmara Lopes, cirurgião plástico, CRM 20919; VIII - membro: Vanessa de Carvalho Romanel, cirurgião plástico, CRM 16508; IX - membro: Milka Lie Takajima, cirurgião plástico, CRM 24860; X - membro: Robson Felipe Bueno Netto, cirurgião plástico, CRM 20736; XI - membro: Marlon Augusto Câmara Lopes, cirurgião plástico, CRM 25472. |
Art. 11 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de válvula cardíaca humana à equipe de saúde a seguir identificada:
VÁLVULA CARDÍACA: 24.23
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 41 10 PR 04 II - responsável técnico: Everton Luz Varella, cirurgião cardíaco, CRM 4262; III - membro: Frederico José Di Giovanni, cirurgião cardíaco, CRM 5685; IV - membro: Daniel Mello, cardiologista, CRM 11763. |
Art. 12 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.