Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 244, DE 26 DE JANEIRO DE 2017

Defere a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Paulo de Faria, com sede em Paulo de Faria (SP).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a competência prevista no art. 3º da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, que redefine os procedimentos relativos à certificação das entidades beneficentes de assistência social na área da saúde; e

Considerando o Parecer Técnico nº 052/2017-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.134468/2012-70, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014 e da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica deferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Paulo de Faria, CNPJ nº 53.782.355/0001-46, com sede em Paulo de Faria (SP).

Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 28 de novembro de 2012 à 27 de novembro de 2015.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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