Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Cancela o certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área da Saúde - CEBAS da entidade Fundação Médico Social Rural de São Martinho/SC, CNPJ nº 83.708.792/0001-80.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009;
Considerando o disposto no Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;
Considerando o disposto na Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016; e
Considerando o Parecer Técnico nº 020/2016 - FTS Nº 517/DCEBAS/SAS/MS, relativo ao Processo de Supervisão SIPAR nº 25000.136453/2015-99, que concluiu não serem atendidos requisitos obrigatórios para a manutenção do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na Área da Saúde, resolve:
Art. 1º Fica cancelado o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área da Saúde concedido pela Portaria nº 612/2013, de 07 de junho de 2013, vigência de 21 de setembro de 2009 a 20 de setembro de 2012 à Fundação Médico Social Rural de São Martinho/SC, CNPJ nº 83.708.792/0001-80, com o registro da data de 01 de janeiro de 2011 como início do fato gerador do descumprimento de requisito obrigatório à certificação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.