Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
GOIÁS
I - Nº do SNT: 2 11 10 GO 01 II - denominação: Instuto de Olhos Limongi Ltda III - CNPJ: 08.031.873/0001-73 IV - CNES: 5968429 V - endereço: Rua 7A, nº 141, Bairro: Aeroporto, Goiânia/GO, CEP: 74.075-230. |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 11 05 SP 16 II - denominação: Hospital e Maternidade Celso Pierro III - CNPJ: 46.020.301/0002-69 IV - CNES: 2082128 V - endereço: Av. John Boyd Dunlop, S/N, Bairro: Jardim Ipaussurama, Campinas/SP, CEP: 13.060-904. |
I - Nº do SNT: 2 11 09 SP 01 II - denominação: Clínica de Olhos Coronado Antunes LTDA III - CNPJ: 05.075.025/0001-78 IV - CNES: 5031532 V - endereço: Rua Mauá, n° 91, Bairro: Centro, Assis/SP, CEP: 19.806-010. |
Art. 2° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 2 21 04 SP 04 II - denominação: Hospital PIO XII - Instituto das Pequenas Missionárias de Maria Imaculada III - CNPJ: 60.194.990/0006-82 IV - CNES: 0009601 V - endereço: Rua Paraguassú, n° 51, Bairro: Santana, são José dos Campos/SP CEP: 12.212-110. |
Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
GOIÁS
I - Nº do SNT 1 11 10 GO 02 II - responsável técnico: Roberto Murillo Limongi, oftalmologista, CRM 8654; |
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 11 02 SP 135 II - responsável técnico: Valcir Coronado Antunes, oftalmologista, CRM 12599; III - membro: Eduardo Andreghetti, oftalmologista, CRM 31626; IV - membro: Victor Andrigheti Coronado Antunes, oftalmologista, CRM 108193. |
I - Nº do SNT 1 11 09 SP 03 II - responsável técnico: Victor Andrighetti Coronado Antunes, oftalmologista, CRM 108193; III - membro: Eduardo Andreghetti, oftalmologista, CRM 31626; IV - membro: Valcir Coronado Antunes, oftalmologista, CRM 12599. |
Art. 4° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico à equipe de saúde a seguir identificada:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
SÃO PAULO
I - Nº do SNT: 1 21 04 SP 19 II - responsável técnico: Fernando Callera, hematologista, CRM 74971; III - membro: Evandro Secchi Rosa, hematologista, CRM 87757; |
Art. 5° As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.