Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede classificação de acordo com a complexidade tecnológica a estabelecimento de saúde
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e na Portaria nº 845/GM/MS, de 2 de maio de 2012, que estabelece estratégia de qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos e de medula óssea por meio da criação de novos procedimentos e de custeio diferenciado para a realização de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida classificação de acordo com a complexidade tecnológica aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
NÍVEL A: 24.26
MINAS GERAIS
I - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte II - CNPJ: 17.209.891/0001-93 III - CNES: 0027014 IV - endereço: Av. Francisco Sales, n° 1111, Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.150-221. |
NÍVEL C: 24.28
PARANÁ
I - denominação: Hospital Santa Casa de Misericórdia de Curitiba II - CNPJ: 76.613.835/0001-89 III - CNES: 0015334 IV - endereço: Praça Rui Barbossa, n° 694, Bairro: Centro, Curitiba/PR, CEP: 80.010-030. |
NÍVEL D: 24.29
MINAS GERAIS
I - denominação: Fundação Benjamin Guimarães - Hospital da Baleia II - CNPJ: 17.200.429/0001-25 III - CNES: 2695324 IV - endereço: Rua Juramento, n° 1464, Bairro: Saudade, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.285-408. |
I - denominação: Hospital Evangélico de Belo Horizonte - Associação Evangélica Beneficente de Minas Gerais II - CNPJ: 17.214.743/0001-67 III - CNES: 0026808 IV - endereço: Rua Dr. Alipio Goulart, n° 25, Bairro: Serra, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.220-330. |
Art. 2º As classificações concedidas para estabelecimento de saúde por meio desta Portaria, em conformidade com o art. 2º da Portaria nº 845/2012, terão validade pelo período de dois anos a contar desta publicação, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 3º da Portaria nº 845/2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.