Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 265, DE 27 DE JANEIRO DE 2017

Concede classificação de acordo com a complexidade tecnológica a estabelecimento de saúde

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e na Portaria nº 845/GM/MS, de 2 de maio de 2012, que estabelece estratégia de qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos e de medula óssea por meio da criação de novos procedimentos e de custeio diferenciado para a realização de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida classificação de acordo com a complexidade tecnológica aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

NÍVEL A: 24.26

MINAS GERAIS

I - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte
II - CNPJ: 17.209.891/0001-93
III - CNES: 0027014
IV - endereço: Av. Francisco Sales, n° 1111, Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.150-221.

NÍVEL C: 24.28

PARANÁ

I - denominação: Hospital Santa Casa de Misericórdia de Curitiba
II - CNPJ: 76.613.835/0001-89
III - CNES: 0015334
IV - endereço: Praça Rui Barbossa, n° 694, Bairro: Centro, Curitiba/PR, CEP: 80.010-030.

NÍVEL D: 24.29

MINAS GERAIS

I - denominação: Fundação Benjamin Guimarães - Hospital da Baleia
II - CNPJ: 17.200.429/0001-25
III - CNES: 2695324
IV - endereço: Rua Juramento, n° 1464, Bairro: Saudade, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.285-408.

 

I - denominação: Hospital Evangélico de Belo Horizonte - Associação Evangélica Beneficente de Minas Gerais
II - CNPJ: 17.214.743/0001-67
III - CNES: 0026808
IV - endereço: Rua Dr. Alipio Goulart, n° 25, Bairro: Serra, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.220-330.

Art. 2º As classificações concedidas para estabelecimento de saúde por meio desta Portaria, em conformidade com o art. 2º da Portaria nº 845/2012, terão validade pelo período de dois anos a contar desta publicação, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 3º da Portaria nº 845/2012.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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