Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita e altera classificação dos Centros de Atenção Psicossocial.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando as diretrizes e orientações contidas na Portaria nº 3.088/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack, álcool e outras drogas, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a necessidade de reforçar a rede de atenção à Saúde Mental nas grandes cidades (incluindo regiões metropolitanas);
Considerando as orientações contidas na Portaria nº 336/GM/MS, de 19 de fevereiro de 2002, que define e caracteriza as modalidades dos Centros de Atenção Psicossocial na rede SUS;
Considerando a Portaria nº 130/GM/MS, de 26 de janeiro de 2012, que redefine o Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e Outras Drogas 24h (CAPS AD III);
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento e adequação do modelo de atenção oferecida pelo SUS aos usuários de álcool e outras drogas e de estruturação e fortalecimento de uma rede de assistência centrada na atenção comunitária, associada à rede de serviços de saúde e sociais, com ênfase na reabilitação e reinserção social;
Considerando a Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o financiamento dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS);
Considerando a Portaria nº 1.966/GM/MS, de 10 de Setembro de 2013, que altera os incisos III e VI do art. 1º da Portaria nº 3.089/GM/MS, de 23 de dezembro de 2011;
Considerando a Portaria nº 664/GM/MS, de 23 de abril de 2013, que aprova o Plano de Ação da Rede de Atenção Psicossocial do Estado de Minas Gerais e Municípios; e
Considerando a documentação apresentada pelos Estados solicitando a habilitação dos Centros de Atenção Psicossocial e a correspondente avaliação pelo Departamento de Ações Programáticas Estratégicas - Coordenação-Geral de Saúde Mental, Álcool e Outras Drogas - SAS/MS, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Centros de Atenção Psicossocial, a seguir relacionados, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS:
UF | Tipo | Plano interno | CNES | CGC/ CNPJ | Município | IBGE | Gestão |
CE | CAPS I | RSM-RSME | 7154240 | 11.980.518/0001-55 | Pacajus | 230960 | Municipal |
MG | CAPS I | RSM-RSME | 7568304 | 11.501.565/0001-79 | Virgem da Lapa | 317160 | Municipal |
MG | CAPS AD | RSM-RSME | 7733232 | 13.875.318/0001-68 | São João Del Rei | 316251 | Municipal |
MG | CAPS I | RSM-RSME | 7746202 | 12.453.634/0001-89 | Caraí | 311300 | Municipal |
MG | CAPS I | RSM-RSME | 7949723 | 12.196.097/0001-39 | Carmo do Cajuru | 311420 | Municipal |
RR | CAPS I | RSM-RSME | 7916930 | 05.370.016/0001-00 | Cantá | 140017 | Municipal |
SP | CAPS II | RSM-RSME | 7002920 | 12.240.956/0001-40 | Ferraz de Vasconcelos | 351570 | Municipal |
Art. 2º Fica alterado a classificação anterior, a contar da publicação deste ato, o Centro de Atenção Psicossocial a seguir relacionado, para realizar os procedimentos específicos previstos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS:
UF | Tipo | Plano interno | CNES | CGC/ CNPJ | Município | IBGE | Gestão |
MG | CAPS II | RSM-RSME | 2173433 | 13.875.318/0001-68 | São João Del Rei | 316251 | Municipal |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.