Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita a UPAE - Ministro Fernando Lyra no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, em regime de Hospital Dia.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando o disposto no art. 3º da Portaria nº 44/GM/MS, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do SUS, em regime de Hospital Dia; e
Considerando o parecer favorável do respectivo gestor local do SUS, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a unidade de saúde a seguir no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, com 24 leitos, em regime de Hospital Dia, nos termos da Portaria nº 44/GM/MS, de 10 de janeiro de 2001.
UF | MUNICÍPIO | CNES | CNPJ | ENTIDADE | GESTÃO |
PE | Caruaru | 7381344 | 10.667.814/0009-95 | UPAE-Ministro Fernando Lyra | Estadual |
Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará alteração no teto financeiro do estado e/ou município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.