Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine recurso do limite financeiro pmensal do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado da Bahia.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria nº 1.336/GM/MS, de 08 de setembro de 2015, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, destinado à troca dos dialisadores e linhas arteriais e venosas para todos os procedimentos hemodialíticos em pacientes com sorologia positiva para hepatite B ou hepatite C;
Considerando a Portaria nº 1.744/GM/MS, de 22 de outubro de 2015, que redefine o limite financeiro anual dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia;
Considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 10 de maio de 2016, que estabelece recurso anual a ser adicionado aos limites financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia;
Considerando a Portaria nº 1.830/GM/MS, de 11 de outubro de 2016, que estabelece recurso a ser adicionado aos limites financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinado ao custeio do reajuste de Procedimentos da Terapia Renal Substitutiva;
Considerando a Portaria nº 35/GM/MS, de 6 de janeiro de 2017, que estabelece que recurso a ser adicionado aos limites financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinado ao custeio do reajuste de Procedimentos da Terapia Renal Substitutiva; e
Considerando o Ofício nº 13, de 31 de janeiro de 2017, da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia, resolve:
Art. 1º Fica redefinido recurso do limite financeiro mensal do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado da Bahia, conforme discriminado no quadro a seguir:
IBGE | Estado/Município | Valor mensal (R$) |
290070 | Alagoinhas | 366.677,39 |
290320 | Barreiras | 208.437,11 |
290460 | Brumado | 413.068,83 |
290570 | Camaçari | 519.815,75 |
291072 | Eunápolis | 600.186,32 |
291080 | Feira de Santana | 1.779.668,38 |
291170 | Guanambi | 512.593,34 |
291360 | Ilhéus | 441.492,10 |
291480 | Itabuna | 655.584,26 |
291750 | Jacobina | 263.692,85 |
291800 | Jequié | 658.556,41 |
291840 | Juazeiro | 684.100,92 |
292400 | Paulo Afonso | 540.202,73 |
292740 | Salvador | 3.177.747,51 |
292870 | Santo Antônio de Jesus | 474.715,67 |
293010 | Senhor do Bonfim | 513.007,18 |
293050 | Serrinha | 532.287,00 |
293330 | Vitória da Conquista | 1.103.591,94 |
Total Gestão Municipal | 13.445.425,69 | |
290000 | Gestão Estadual | 2.442.281,72 |
Total Geral | 15.887.707,41 |
Art. 2º A redefinição não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal para os Fundos Municipais e Fundo Estadual de Saúde até o limite estabelecido, após a apuração da produção no Banco de dados do Sistema de Informação Ambulatorial.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2017.