Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 298, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2017

Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e

Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

FÍGADO: 24.09

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 02 17 MG 01
II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora
III - CNPJ: 21.575.709/0001-95
IV - CNES: 2153882
V - endereço: Av. Barão do Rio Branco, n° 3353 Bairro: Passos, Juiz de Fora/MG, CEP: 36.021-630.

Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MATO GROSSO DO SUL

I - Nº do SNT: 2 11 17 MS 01
II - denominação: Associação Beneficente de Campo Grande - Santa Casa
III - CNPJ: 03.276.524/0001-06
IV - CNES: 0009717
V - endereço: Eduardo Santos Pereira, n° 88, Bairro: Centro, Campo Grande/MS, CEP: 79.002-250.

Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

RIM/PÂNCREAS: 24.05

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 31 17 MG 03
II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora
III - CNPJ: 21.575.709/0001-95
IV - CNES: 2153882
V - endereço: Av. Barão do Rio Branco, n° 3353 Bairro: Passos, Juiz de Fora/MG, CEP: 36.021-630.

Art. 4° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20

PÂNCREAS: 24.04

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT: 2 32 17 MG 02
II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora
III - CNPJ: 21.575.709/0001-95
IV - CNES: 2153882
V - endereço: Av. Barão do Rio Branco, n° 3353 Bairro: Passos, Juiz de Fora/MG, CEP: 36.021-630.

Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

FÍGADO: 24.09

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 02 00 PR 19
II - denominação: Sociedade Hospitalar Angelina Caron
III - CNPJ: 07.088.017/0001-91
IV - CNES: 0013633
V - endereço: Rodovia do Caqui, n° 1150, Bairro: Araçatuba, Campina Grande do Sul/PR, CEP: 83.430-000.

Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02

MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO:

24.03

PERNAMBUCO

I - Nº do SNT: 2 21 00 PE 06
II - denominação: Real Hospital Português de Beneficência em Pernambuco
III - CNPJ: 10.892.164/0001-24
IV - CNES: 0001120
V - endereço: Av. Governador Agamenon Magalhães, n° 4760, Bairro: Paissandu, Recife/PE, CEP: 52.010-902.

Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

PARANÁ

I - Nº do SNT: 2 31 00 PR 18
II - denominação: Sociedade Hospitalar Angelina Caron
III - CNPJ: 07.088.017/0001-91
IV - CNES: 0013633
V - endereço: Rodovia do Caqui, n° 1150, Bairro: Araçatuba, Campina
Grande do Sul/PR, CEP: 83.430-000.

Art. 8° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 02 17 MG 01
II - responsável técnico: Gláucio Silva de Souza, cirurgião geral, CRM 34304;
III - membro: Cristiano Xavier Lima, cirurgião geral, CRM 26064;
IV - membro: Antonio Marcio de Faria Andrade, gastroenterologista, CRM 37597;
V - membro: Cleber Luiz Ribeiro da Silva, anestesiologista, CRM 29346;
VI - membro: Malcon Andrade Lopes, anestesiologista, CRM 30828;
VII - membro: Marcio Luiz de Sousa, cirurgião geral e vascular, CRM 27222;
VIII - membro: Juliana Ferreira de Souza, gastroenterologista, CRM 48230.

Art. 9° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

MATO GROSSO DO SUL

I - Nº do SNT 1 11 17 MS 01
II - responsável técnico: Cristiane Santos Bernardes, oftalmologista, CRM 3482.

Art. 10 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 31 17 MG 03
II - responsável técnico: Sebastião Ferreira, nefrologista, CRM 6634;
III - membro: Paulo Rogério de Rezende Moreira, nefrologista, CRM 10080;
IV - membro: Antonio Carlos Guedes Alma, nefrologista, CRM 15181;
V - membro: Adriana de Almeida Pascini Brega, cirurgiã geral, CRM 26989;
VI - membro: Lais Eliane Loures Peralva, nefrologista, CRM 18573;
VII - membro: Márcio Luiz de Souza, cirurgião geral e vascular, CRM 27222;
VIII - membro: Luiz Kingma Lanziotti, cirurgião vascular, CRM 11024;
IX - membro: Marcio Gomide Pinto, cirurgião vascular, CRM 17688;
X - membro: Eduardo Neves Netto, urologista, CRM 4899;
XI - membro: Gláucio Silva de Souza, cirurgião geral, CRM 34304;
XII - membro: Gustavo Fernandes Ferreira, nefrologista, CRM 36544;
XIII - membro: Vinícius Sardão Colares, nefrologista, CRM 55095;
XIV - membro: Alberto Aloysio Larcher de Almeida, endocrinologista, CRM 3409;
XV - membro: Malcon Andrade Lopes, anestesiologista, CRM 30828;
XVI - membro: Pedro Bastos Guimarães de Almeida, urologista, CRM 48089;
XVII - membro: Klauss Villani Teixeira de Souza, urologista, CRM 47469.

Art. 11 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas à equipe de saúde a seguir identificada:

PÂNCREAS: 24.04

MINAS GERAIS

I - Nº do SNT 1 32 17 MG 02
II - responsável técnico: Sebastião Ferreira, urologista, CRM 6634;
III - membro: Paulo Rogério de Rezende Moreira, nefrologista, CRM 10080;
IV - membro: Antonio Carlos Guedes Almas, nefrologista, CRM 15181;
V - membro: Adriana de Almeida Pascini Brega, nefrologista CRM 26989;
VI - membro: Lais Eliane Loures Peralva, nefrologista, CRM 18573;
VII - membro: Marcio Luiz de Sousa, cirurgião geral e cardiovascular, CRM 27222;
VIII - membro: Luiz Kingma Lanziotti, cirurgião cardiovascular, CRM 11024;
IX - membro: Marcio Gomide Pinto, cirurgião cardiovascular, CRM 17688;
X - membro: Eduardo Neves Netto, urologista, CRM 4899;
XI - membro: Gláucio Silva de Souza, cirurgião geral, CRM 34304;
XII - membro: Gustavo Fernandes Ferreira, nefrologista, CRM 36544;
XIII - membro: Vinícius Sardão Colares, nefrologista, CRM 55095;
XIV - membro: Alberto Aloysio Larcher de Almeida, endocrinologista, CRM 3409;
XV - membro: Malcon Andrade Lopes, anestesiologista, CRM 30828;
XVI - membro: Pedro Bastos Guimarães de Almeida, urologista, CRM 48089;
XVII - membro: Klauss Villani Teixeira de Souza, urologista, CRM 47469.

Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:

FÍGADO: 24.09

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 02 09 PR 05
II - responsável técnico: Mauro Roberto Duarte Monteiro, gastroenterologista e hepatologista, CRM 14718;
III - membro: Matheus Martins Macri, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 20197;
IV - membro: José Sampaio Neto, cirurgião geral, CRM 24905;
V - membro: Dalton Bertolini Precoma, cardiologista, CRM 7912;
VI - membro: Cleverson Gonçalves da Silva, anestesiologista, CRM 11624;
VII - membro: Filipe Carlos Caron, cirurgião cardiovascular, CRM 24313;
VIII - membro: Carla Martinez Menini, cirurgião geral, CRM 19467;
IX - membro: Matheus Takahashi Garcia, cirurgião geral, CRM 24781;
X - membro: Gabriel Luiz Varaschin, cirurgião geral, CRM 22596;
XI - membro: Walmir Thibes Rodrigues, anestesiologista, CRM 8509;
XII - membro: Everson Keiti Takaiama, anestesiologista, CRM 15632;
XIII - membro: Silvia Gusso Scremim, radiologista, CRM 13860;
XIV - membro: Marilu Christine Ruiz Goehr, cardiologista, CRM 14123;
XV - membro: Maurício Tamura Saraiva Brasil, imaginologista, CRM 14088;
XVI - membro: Pedro Ernesto Caron, cirurgião geral, CRM 7921;
XVII - membro: Sandro Antonio Zagato, imagenologista, CRM 12791;
XVIII - membro: Ronei Antonio Sandrini, imagenologista, CRM 11875;
XIX - membro: João Eduardo Nicoluzzi, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 14148.

Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:

CORAÇÃO: 24.11

SÃO PAULO

I - Nº do SNT 1 03 00 SP 30
II - responsável técnico: Marcelo José Ferreira Soares, cirurgião cardiovascular, CRM 59401;
III - membro: Daniel Fernando Villafanha, cardiologista, CRM 57987;
IV - membro: Henrique Nietmann, cirurgião torácico, CRM 114884;
V - membro: Marcio Pimentel Fernandes, cirurgião cardiovascular, CRM 121527;
VI - membro: Fernanda Bagatini da Cunha, anestesiologista, CRM 119422;
VII - membro: Lucas Guizilini Ferreira, anestesiologista, CRM 141794;
VIII - membro: Rodrigo Lemos de Almeida Castro, cardiologista, CRM 144789;

Art. 14 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano as equipes de saúde a seguir identificadas:

CÓRNEA/ESCLERA: 24.07

ALAGOAS

I - Nº do SNT 1 11 02 AL 01
II - responsável técnico: Andrea Maria Cavalcante Santos, oftalmologista, CRM 3656;
III - membro: Arminda Pereira da Silva Theotonio Carneiro, oftalmologista, CRM 5151;
IV - membro: Rodrigo Ribeiro Santos, oftalmologista, CRM 5702.

ESPÍRITO SANTO

I - Nº do SNT 1 11 11 ES 01
II - responsável técnico: Kahlil Ruas Ribeiro Mendes, oftalmologista, CRM 9043.

MATO GROSSO

I - Nº do SNT 1 11 13 MT 01
II - responsável técnico: Fabiano Saulo Rocha Júnior, oftalmologista, CRM 3629;
III - membro: Kênia Kátia Brandão de Vasconcelos, oftalmologista, CRM 4229;
IV - membro: Jairo Paes de Barros Sobrinho, anestesiologista, CRM 2635.

Art. 15 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado à equipe de saúde a seguir identificada:

RIM/PÂNCREAS: 24.05

PARANÁ

I - Nº do SNT 1 31 00 PR 08
II - responsável técnico: João Eduardo Leal Nicoluzzi, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 14148;
III - membro: Matheus Martins Macri, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 20197;
IV - membro: Gabriel Luiz Varaschin, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 22596;
V - membro: Filipe Carlos Caron, cirurgião cardiovascular, CRM 24313;
VI - membro: Carla Martinez Menini, cirurgião geral, CRM 19467;
VII - membro: Matheus Takahashi Garcia, cirurgião do aparelho digestivo, CRM 24781;
VIII - membro: José Sampaio Neto, cirurgião geral, CRM 24905;
IX - membro: Everson Keiti Takayama, anestesiologista, CRM 15632;
X - membro: Marilu Christine Ruiz Goehr Azevedo, cardiologista, CRM 14123;
XI - membro: Ronei Antonio Sandrini, radiologista, CRM 11875;
XII - membro: Ezequiel Milani Machado, anestesiologista, CRM 18483;
XIII - membro: Carlos Gustavo Marmanillo, nefrologista, CRM 9539;
XIV - membro: Dalton Bertolini Precoma, cardiologista, CRM 7912;
XV- membro: Mauricio Tamura Saraiva Brasil, cardiologista, CRM 14088;
XVI - membro: Pedro Ernesto Caron, cirurgião geral, CRM 7912;
XVII - membro: Sandro Antonio Zagato, radiologista, CRM 12719;
XVIII - membro: Silvia Cristina Gusso Scremim, radiologista, CRM 13860;
XIX - membro: Fabíola Pedron Peres da Costa, nefrologista, CRM 19082;
XX - membro: Rodrigo Theodoro Belila, nefrologista, CRM 22019.

Art. 16 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.

Art. 17 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde