Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
FÍGADO: 24.09
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 02 17 MG 01 II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora III - CNPJ: 21.575.709/0001-95 IV - CNES: 2153882 V - endereço: Av. Barão do Rio Branco, n° 3353 Bairro: Passos, Juiz de Fora/MG, CEP: 36.021-630. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MATO GROSSO DO SUL
I - Nº do SNT: 2 11 17 MS 01 II - denominação: Associação Beneficente de Campo Grande - Santa Casa III - CNPJ: 03.276.524/0001-06 IV - CNES: 0009717 V - endereço: Eduardo Santos Pereira, n° 88, Bairro: Centro, Campo Grande/MS, CEP: 79.002-250. |
Art. 3º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
RIM/PÂNCREAS: 24.05
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 31 17 MG 03 II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora III - CNPJ: 21.575.709/0001-95 IV - CNES: 2153882 V - endereço: Av. Barão do Rio Branco, n° 3353 Bairro: Passos, Juiz de Fora/MG, CEP: 36.021-630. |
Art. 4° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
PÂNCREAS: 24.04
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT: 2 32 17 MG 02 II - denominação: Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora III - CNPJ: 21.575.709/0001-95 IV - CNES: 2153882 V - endereço: Av. Barão do Rio Branco, n° 3353 Bairro: Passos, Juiz de Fora/MG, CEP: 36.021-630. |
Art. 5° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
FÍGADO: 24.09
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 02 00 PR 19 II - denominação: Sociedade Hospitalar Angelina Caron III - CNPJ: 07.088.017/0001-91 IV - CNES: 0013633 V - endereço: Rodovia do Caqui, n° 1150, Bairro: Araçatuba, Campina Grande do Sul/PR, CEP: 83.430-000. |
Art. 6° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de medula óssea autogênico, alogênico aparentado e alogênico não aparentado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO:
24.03
PERNAMBUCO
I - Nº do SNT: 2 21 00 PE 06 II - denominação: Real Hospital Português de Beneficência em Pernambuco III - CNPJ: 10.892.164/0001-24 IV - CNES: 0001120 V - endereço: Av. Governador Agamenon Magalhães, n° 4760, Bairro: Paissandu, Recife/PE, CEP: 52.010-902. |
Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RIM/PÂNCREAS: 24.05
PARANÁ
I - Nº do SNT: 2 31 00 PR 18 II - denominação: Sociedade Hospitalar Angelina Caron III - CNPJ: 07.088.017/0001-91 IV - CNES: 0013633 V - endereço: Rodovia do Caqui, n° 1150, Bairro: Araçatuba, Campina Grande do Sul/PR, CEP: 83.430-000. |
Art. 8° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO: 24.09
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 02 17 MG 01 II - responsável técnico: Gláucio Silva de Souza, cirurgião geral, CRM 34304; III - membro: Cristiano Xavier Lima, cirurgião geral, CRM 26064; IV - membro: Antonio Marcio de Faria Andrade, gastroenterologista, CRM 37597; V - membro: Cleber Luiz Ribeiro da Silva, anestesiologista, CRM 29346; VI - membro: Malcon Andrade Lopes, anestesiologista, CRM 30828; VII - membro: Marcio Luiz de Sousa, cirurgião geral e vascular, CRM 27222; VIII - membro: Juliana Ferreira de Souza, gastroenterologista, CRM 48230. |
Art. 9° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
MATO GROSSO DO SUL
I - Nº do SNT 1 11 17 MS 01 |
Art. 10 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM/PÂNCREAS: 24.05
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 31 17 MG 03 |
Art. 11 Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas à equipe de saúde a seguir identificada:
PÂNCREAS: 24.04
MINAS GERAIS
I - Nº do SNT 1 32 17 MG 02 |
Art. 12 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de fígado à equipe de saúde a seguir identificada:
FÍGADO: 24.09
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 02 09 PR 05 |
Art. 13 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
CORAÇÃO: 24.11
SÃO PAULO
I - Nº do SNT 1 03 00 SP 30 |
Art. 14 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano as equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
ALAGOAS
I - Nº do SNT 1 11 02 AL 01 |
ESPÍRITO SANTO
I - Nº do SNT 1 11 11 ES 01 |
MATO GROSSO
I - Nº do SNT 1 11 13 MT 01 |
Art. 15 Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM/PÂNCREAS: 24.05
PARANÁ
I - Nº do SNT 1 31 00 PR 08 |
Art. 16 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 17 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.