Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede classificação, de acordo com a complexidade tecnológica, à estabelecimento de saúde.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e na Portaria nº 845/GM/MS, de 2 de maio de 2012, que estabelece estratégia de qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos e de medula óssea por meio da criação de novos procedimentos e de custeio diferenciado para a realização de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida classificação de acordo com a complexidade tecnológica aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
NÍVEL A: 24.26
MINAS GERAIS
I - denominação: Hospital Felicio Rocho II - CNPJ: 17.214.149/0001-76 III - CNES: 0026859 IV - endereço: Av. do Contorno, n° 9530, Bairro: barro preto, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.110-934. |
NÍVEL D: 24.29
MINAS GERAIS
I - denominação: Hospital e Maternidade Santa Rita - Associação
Beneficente Bom Samaritano II - CNPJ: 47.926.700/0001-49 III - CNES: 2743469 IV - endereço: Praça 7 de setembro, n° 285, Bairro: Zona 4, Maringá/PR, CEP: 87.015-290. |
Art. 2º As classificações concedidas para estabelecimento de saúde por meio desta Portaria, em conformidade com o art. 2º da Portaria nº 845/2012, terão validade pelo período de dois anos a contar desta publicação, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 3º da Portaria nº 845/2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.