Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui membro de equipe de transplante.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e a manifestação favorável dos respectivos gestores estaduais de saúde, resolve:
Art. 1º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 340/SAS/MS, de 7 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União DOU nº 67, de 8 de abril de 2016, seção 1, páginas 45 e 46, o membro a seguir:
CORAÇÃO: 24.11
RIO GRANDE DO SUL
I - Nº do SNT 1 03 99 RS 01 II - membro: Márcio Rodrigues Martins, cirurgião cardiovascular, CRM 38195. |
Art. 2º Fica excluído da equipe de transplante habilitada pela Portaria nº 810/SAS/MS, de 1 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União DOU nº 126, de 4 de julho de 2016, seção 1, páginas 80 e 81, o membro a seguir:
MEDULA ÓSSEA AUTOGÊNICO: 24.01
MEDULA ÒSSEA ALOGÊNICO APARENTADO: 24.02
MEDULA ÓSSEA ALOGÊNICO NÃO APARENTADO: 24.03
RIO GRANDE DO NORTE
I - Nº do SNT 1 21 16 RN 01 II - membro: Rodolfo Daniel Almeida Soares, hemoterapeuta, CRM 4973. |
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.