Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 304, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2017

Habilita o Hospital Regional Dr. Alvaro F. Silva como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia com Hemoliálise e Diálise Peritoneal, com sede em Coxim - MS.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.168/GM/MS, de 15 de junho de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal, a ser implantada em todas as unidades federadas;

Considerando a Portaria nº 389/GM/MS, de 13 de março de 2014, que define os critérios para a organização da linha de cuidado da Pessoa com Doença Renal Crônica (DRC) e institui o incentivo financeiro de custeio destinado ao cuidado ambulatorial pré-dialítico;

Considerando a Resolução - RDC nº 11, de 13 de março de 2014, que dispõe sobre os requisitos de boas práticas para o funcionamento dos serviços de diálise;

Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado do Mato Grosso do Sul, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Resolução CIB/SES/MS nº 013/2016, retificada em 11 de maio de 2016;

Considerando o Ofício n.° 3.212/SGAS/GAB/SES, de 21 de novembro de 2016, ratificando a solicitação de habilitação em Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia com Hemodiálise e Diálise Peritoneal - códigos 15.04 e 15.05; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde do Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção Especializada, resolve:

Art. 1º Fica habilitado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia com Hemodiálise e Diálise Peritoneal, códigos 15.04 e 15.05, o estabelecimento de saúde descrito a seguir:

CNPJ CNES Nome /Razão Social/Município/UF
11.285.282/0001-37 6426190 HOSPITAL REGIONAL DR. ALVARO F. SILVA

Art. 2º Fica estabelecido que o custeio da habilitação de que trata esta Portaria dar-se-á sem ônus para o Ministério da Saúde conforme Resolução CIB/SES/MS nº 013/2016.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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