Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Remaneja recurso financeiro mensal do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, do Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, destinado ao custeio da Nefrologia do Estado de Mato Grosso do Sul.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.336/GM/MS, de 08 de setembro de 2015, que estabelece recurso anual a ser adicionado ao limite financeiro dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, destinado à troca dos dialisadores e linhas arteriais e venosas para todos os procedimentos hemodialíticos em pacientes com sorologia positiva para hepatite B ou hepatite C;
Considerando a Portaria nº 1.744/GM/MS, de 22 de outubro de 2015, que redefine o limite financeiro anual dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia;
Considerando a Portaria nº 963/GM/MS, de 10 de maio de 2016, que estabelece recurso anual a ser adicionado aos limites financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinado ao custeio da Nefrologia;
Considerando a Portaria nº 1.830/GM/MS, de 11 de outubro de 2016, que estabelece recurso a ser adicionado aos limites financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinado ao custeio do reajuste de Procedimentos da Terapia Renal Substitutiva;
Considerando a Portaria nº 35/GM/MS, de 6 de janeiro de 2017, que estabelece recurso a ser adicionado aos limites financeiros dos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinado ao custeio do reajuste de Procedimentos da Terapia Renal Substitutiva; e
Considerando a Portaria nº 304/SAS/MS, de 07 de fevereiro de 2017, que habilita o Hospital Regional Dr. Álvaro F.Silva - CNES 6426190, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Nefrologia, no Município de Coxim/MS, resolve:
Art. 1º Fica remanejado recurso financeiro no montante anual de R$ 1.314.619,56 (um milhão, trezentos e quatorze mil, seiscentos e dezenove reais e cinquenta e seis centavos), do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Componente Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC, do Município de Campo Grande (IBGE 500270), para o Município de Coxim (IBGE 500330), destinados ao custeio da Nefrologia.
Art. 2º O remanejamento não acarretará impacto financeiro para o Ministério da Saúde.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do valor mensal para o Fundo Estadual de Saúde até o limite estabelecido, após a apuração da produção no Banco de Dados do Sistema de Informação Ambulatorial.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência fevereiro de 2017.