Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediário do Centro Médico Comunitário Bairro Novo - Curitiba/PR.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de unidades neonatal;
Considerando o Ofício Circular nº 101 - GS/SAS, de 05 de maio de 2016, que informa sobre os estabelecimentos em desacordo, bem como o prazo para que os serviços estejam em conformidade com a Portaria nº 930/SAS/MS, de 10 de maio de 2012; e
Considerando o Ofício nº 177/2016 - DECH/SGS, datado de 20 de dezembro de 2016, solicitando a desabilitação dos leitos, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário, do estabelecimento a seguir relacionado:
CNES | Hospital | Nº leitos |
0016462 | Centro Médico Comunitário Bairro Novo - Fundação Estatal de AT Espec em Saúde de Curitiba FEAES - Curitiba/PR | |
28.01 | 07 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.