Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera procedimento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 2.776/GM/MS, de 18 de dezembro de 2014, que aprova diretrizes gerais, amplia e incorpora procedimentos para a Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva no Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:
Art. 1º Fica realocado na tabela de Procedimentos, Medicamentos, Orteses/Proteses e Materiais Especiais o procedimento 07.02.09.007-7 - AUDIO PROCESSADOR DA PRÓTESE AUDITIVA ANCORADA NO OSSO, do Sub-Grupo 02 - Órteses, próteses e materiais especiais relacionados ao ato cirúrgico, Forma de Organização 09 - OPM em cirurgia de otorrinolaringologia para o Sub-Grupo 01 - Órteses, próteses e materiais especiais não relacionados ao ato cirúrgico, Forma de Organização 03 - OPM auditivas , passando a ter o seguinte código 07.01.03.033-0 -AUDIO PROCESSADOR DA PROTESE AUDITIVA ANCORADA NO OSSO alterando o seguinte atributo de APAC (Proc. Secundário) para APAC (Proc. Principal).
Art. 2° Fica excluído da tabela de procedimentos SUS do Grupo 07 - Órteses, Próteses e Materiais Especiais, Sub-Grupo 02 - Órteses, próteses e materiais especiais relacionados ao ato cirúrgico, Forma de Organização 09 - OPM em cirurgia de otorrinolaringologia o procedimento 07.02.09.007-7- AUDIO PROCESSADOR DA PRÓTESE AUDITIVA ANCORADA NO OSSO.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais na competência seguinte da sua publicação.