Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 318, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2017

Altera procedimento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 2.776/GM/MS, de 18 de dezembro de 2014, que aprova diretrizes gerais, amplia e incorpora procedimentos para a Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva no Sistema Único de Saúde (SUS), resolve:

Art. 1º Fica realocado na tabela de Procedimentos, Medicamentos, Orteses/Proteses e Materiais Especiais o procedimento 07.02.09.007-7 - AUDIO PROCESSADOR DA PRÓTESE AUDITIVA ANCORADA NO OSSO, do Sub-Grupo 02 - Órteses, próteses e materiais especiais relacionados ao ato cirúrgico, Forma de Organização 09 - OPM em cirurgia de otorrinolaringologia para o Sub-Grupo 01 - Órteses, próteses e materiais especiais não relacionados ao ato cirúrgico, Forma de Organização 03 - OPM auditivas , passando a ter o seguinte código 07.01.03.033-0 -AUDIO PROCESSADOR DA PROTESE AUDITIVA ANCORADA NO OSSO alterando o seguinte atributo de APAC (Proc. Secundário) para APAC (Proc. Principal).

Art. 2° Fica excluído da tabela de procedimentos SUS do Grupo 07 - Órteses, Próteses e Materiais Especiais, Sub-Grupo 02 - Órteses, próteses e materiais especiais relacionados ao ato cirúrgico, Forma de Organização 09 - OPM em cirurgia de otorrinolaringologia o procedimento 07.02.09.007-7- AUDIO PROCESSADOR DA PRÓTESE AUDITIVA ANCORADA NO OSSO.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais na competência seguinte da sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEREDO

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