Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 343, DE 9 DE FEVEREIRO DE 2017

Desabilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva Neonatal e das Unidades de Cuidados Intermediários, do Estado de Goiás.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de unidades neonatal;

Considerando o Ofício Circular nº 101 - GS/SAS, de 05 de maio de 2016, que informa sobre os estabelecimentos em desacordo, bem como o prazo para que os serviços estejam em conformidade com a Portaria nº 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012; e

Considerando o Ofício nº 6187/2016 - GAB/SES-GO, datado de 22 de dezembro de 2016, autorizando as desabilitações em desacordo, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o número de leitos da Unidade de

CNES Hospital Nº Leitos
2589761 Hospital Encore - Hospital São Bernardo Ltda - Aparecida de Goiânia - GO  
26.02   8

Art. 2º Fica desabilitado o número de leitos das Unidades de Cuidados Intermediário, dos estabelecimentos a seguir relacionados:

CNES Hospital Nº Leitos
2361787 Santa Casa de Misericórdia de Anápolis - Fundação de Assistência Social de Anápolis - Anápolis/GO  
28.01   6

 

CNES Hospital Nº Leitos
2441675 Maternidade Dr Adalberto Pereira da Silva - Anápolis/GO  
28.01   5

 

CNES Hospital Nº Leitos
2361477 Hospital São Camilo de Formosa - Sociedade Beneficente São Camilo - Formosa/GO  
28.01   0

 

CNES Hospital Nº Leitos
2382792 Hospital Muncipal Dr Arquimedes Vieira de Brito - Posse/GO  
28.01   50

 

CNES Hospital Nº Leitos
2339196 Hospital Materno Infantil - Goiânia/GO  
28.01   15

 

CNES Hospital Nº Leitos
6734960 CAPS Centro de Atenção Psicossocial - Uruaçu/GO  
28.01   2

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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