Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede autorização e renovação de autorização a estabelecimentos e equipes de saúde para retirada e transplante de órgãos.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e tudo no que diz respeito à concessão de autorização a equipes especializadas e estabelecimentos de saúde para a retirada e realização de transplantes ou enxertos de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujos âmbitos de atuação se encontram as equipes especializadas e estabelecimentos de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CORAÇÃO: 24.11
RIO DE JANEIRO
I - No- do SNT: 2 03 17 RJ 01 II - denominação: Rede D'or São Luiz S.A - Hospital Copa D'or Star III - CNPJ: 06.047.087/0026-97 IV - CNES: 9065946 V - endereço: Rua Joseph Bloch, nº 30, Bairro: Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.031-041. |
Art. 2º Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
RETIRADA DE ÓRGÃOS E TECIDOS: 24.20
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
I - No- do SNT: 2 11 17 RJ 02 II - denominação: Oftalmoclínica Icaraí - LTDA III - CNPJ: 68.564.822/0001-39 IV - CNES: 5607949 V - endereço: Rua Roberto Silveira, n° 488, Bairro: Icarai, Niterói/RJ, CEP: 24.230-163. |
Art. 3° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano aos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARANÁ
I - No- do SNT: 2 11 15 PR 02 II - denominação: Hospital de Olhos Dr. Wittmann III - CNPJ: 00.682.145/0001-10 IV - CNES: 2501171 V - endereço: Rua Pedro Ramires de Melo, n° 240, Bairro: Centro, Pato Branco/PR, CEP: 85.501-250. |
RIO GRANDE DO SUL
I - No- do SNT: 2 11 12 RS 05 II - denominação: APESC - Hospital Santa Cruz III - CNPJ: 95.438.412/0012-77 IV - CNES: 2254964 V - endereço: Rua Fernando Abott, n° 174, Bairro: Centro, Santa Cruz do Sul/RS, CEP: 96.810-072. |
SÃO PAULO
I - No- do SNT: 2 11 14 SP 12 II - denominação: Instituto Suel Abujamra III - CNPJ: 05.095.474/0001-88 IV - CNES: 2688638 V - endereço: Rua Tamandaré, n° 693, Bairro: Aclimacao, São Paulo/SP, CEP: 01.525-001. |
Art. 4° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de coração à equipe de saúde a seguir identificada:
CORAÇÃO: 24.11
RIO DE JANEIRO
I - No- do SNT 1 03 17 RJ 01 II - responsável técnico: Bruno Miranda Marques, cirurgião cardiovascular, CRM 52.74332-1; III - membro: Marcelo Ramalho Fernandes, anestesiologista, CRM 52.58451-9; IV - membro: Vinícius Assunção Pratas Sobral, cirurgião cardiovascular, CRM 52.84128-5; V - membro: Marcelo Gomide Campos de Faria, cirurgião cardiovascular, CRM 52.66718-8; VI - membro: Jacqueline Sampaio Santos Miranda, cardiologista, CRM 52.63173-6; VII - membro: Vitor Agueda Salles, cardiologista, CRM 52.69420-7; VIII - membro: Carlos Galhardo Junior, anestesiologista, CRM 52.58895-4; IX - membro: Paulo de Biasi Cordeiro, cirurgião torácico, CRM 52.3327-9; X - membro: Carlos Eduardo Pereira Dantas, cirurgião cardiovascular, CRM 52.70375-3; |
Art. 5° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de pulmão à equipe de saúde a seguir identificada:
PULMÃO: 24.10
SÃO PAULO
I - No- do SNT 1 04 09 SP 12 II - responsável técnico: Ulisses Alexandre Croti, cirurgião torácico, CRM 93625; III - membro: Ana Carolina Leiroz Ferreira Botelho Maisano, cardiologista pediátrica, CRM 96012; IV - membro: Carlos Henrique de Marchi, cardiologista, CRM 69889; V - membro: Marcelo Felipe Kozak, pneumologista, CRM 96363; VI - membro: Camilo Ernesto Viana Fritz, anestesiologista, CRM 131286; VII - membro: Alexandra Regina Siscar Barufi, cardiologista pediátrica, CRM 126100; VIII - membro: Daniela Rosan Patini Espada, anestesiologista, CRM 100831. |
Art. 6° Fica concedida autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano à equipe de saúde a seguir identificada:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
RIO DE JANEIRO
I - No- do SNT 1 11 17 RJ 02 II - responsável técnico: Edison Ferreira e Silva, oftalmologista, CRM 52329206; III - membro: Idelson Roberto Pedruzzi, oftalmologista, CRM 52514714; III - membro: Francisco Bandeira e Silva, oftalmologista, CRM 52855120. |
Art. 7° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de tecido ocular humano às equipes de saúde a seguir identificadas:
CÓRNEA/ESCLERA: 24.07
PARANÁ
I - No- do SNT 1 11 15 PR 01 II - responsável técnico: José Alfredo Wittmann, oftalmologista, CRM 6450; III - membro: Fabio Alberto Roloff, oftalmologista, CRM 27480. |
RIO DE JANEIRO
I - No- do SNT 1 11 17 RJ 03 II - responsável técnico: Bernardo Teixeira Lopes, oftalmologista, CRM 52.86331-9. |
RIO GRANDE DO SUL
I - No- do SNT 1 11 14 RS 05 II - responsável técnico: Farid Abbas Abed Husein Abed, oftalmologista, CRM 16623; III - membro: Douglas Haeser Weiss, oftalmologista CRM 30858; IV - membro: Martin Guenther Panke, oftalmologista, CRM 6081. |
SÃO PAULO
I - No- do SNT 1 11 01 SP 05 II - responsável técnico: Fernando Eiji Sakassegawa Naves, oftalmologista, CRM 122370. |
I - No- do SNT 1 11 06 SP 19 II - responsável técnico: Maria Cristina Ventura Leoratti, oftalmologista, CRM 78215. |
I - No- do SNT 1 11 06 SP 27 II - responsável técnico: Camile Fagundes Freitas Tonin, oftalmologista, CRM 91040. |
I - No- do SNT 1 11 14 SP 61 II - responsável técnico: Aline Silveira Moriyama, oftalmologista, CRM 115497. |
Art. 8° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de rim e pâncreas conjugado à equipe de saúde a seguir identificada:
RIM/PÂNCREAS: 24.05
RIO GRANDE DO SUL
I - No- do SNT 1 31 15 RS 04 II - responsável técnico: Guido Pio Gracco Cantisani, cirurgião geral, CRM 3153; III - membro: Auri Ferreira dos Santos, nefrologista, CRM 19067; IV - membro: Alexandre Augusto Messias, nefrologista, CRM 10840; V - membro: Alexandre Losekann, nefrologista, CRM 12337; VI - membro: Clotilde Druck Garcia, nefrologista, CRM 8924; VII - membro: Cynthia Keitel, nefrologista, CRM 32933; VIII - membro: Daniela Carlotto Seelig, nefrologista, CRM 25636; IX - membro: Débora Zeni, endocrinologista, CRM 31356; X - membro: Dolores Bender, nefrologista, CRM 7288; XI - membro: Eduardo Soares Schlindwein, cirurgião geral, CRM 18036; XII - membro: Elizete Keitel, nefrologista, CRM 16190; XIII - membro: Fabiano Klaus, nefrologista, CRM 26075; XIV - membro: Fernando Fogliato Santos Lima, anestesiologista, CRM 21926; XV- membro: Gisele Meinerz, nefrologista, CRM 32389; XVI - membro: Guillermo Kiss, cirurgião geral, CRM 23546; XVII - membro: Ian Leipnitz, cirurgião geral, CRM 21389; XVIII - membro: Joao Augusto Fraga Junior, anestesiologista, CRM 25985; XIX - membro: Joao Carlos Goldani, nefrologista, CRM 5225; XX - membro: Joao Jorge de Oliveira Bianchini, nefrologista, CRM 3267; XXI - membro: Juliana Alves Manhaes de Andrade, nefrologista, CRM 34214; XXII - membro: Juliano Martini, cirurgião geral, CRM 31025; XXIII - membro: Maria Eugênia Cavalheiro Marques, anestesiologista, CRM 21226; XXIV - membro: Maria Lucia Zanotelli, cirurgião geral, CRM 13752; XXV - membro: Mario Henrique Mendes de Mattos Meine, cirurgião geral, CRM 22253; XXVI - membro: Mauricio de Holleben Vargas, anestesiologista, CRM 22991; XXVII - membro: Paulo Renato Motta, urologista, CRM 10200; XXVIII - membro: Rafael Gabardo Ritter, anestesiologista, CRM 21790; XXIX - membro: Roberta Weisheiner Rohde, nefrologista, CRM 30211; XXX - membro: Rosana Mussoi Bruno, nefrologista, CRM 13215; XXXI - membro: Valter Duro Garcia, nefrologista, CRM 7258; XXXII - membro: Viviane de Barros Bittencourt, nefrologista, CRM 14750. |
Art. 9° Fica concedida renovação de autorização para realizar retirada e transplante de pâncreas à equipe de saúde a seguir identificada:
PÂNCREAS: 24.04
RIO GRANDE DO SUL
I - No- do SNT 1 32 15 RS 03 II - responsável técnico: Guido Pio Gracco, cirurgião geral, CRM 3153; III - membro: Auri Ferreira dos Santos, nefrologista, CRM 19067; IV - membro: Alexandre Augusto Messias, nefrologista, CRM 10840; V - membro: Alexandre Losekann, nefrologista, CRM 12337; VI - membro: Clotilde Druck Garcia, nefrologista, CRM 8924; VII - membro: Cynthia Keitel, nefrologista, CRM 32933; VIII - membro: Daniela Carlotto Seelig, nefrologista, CRM 25636; IX - membro: Débora Zeni, endocrinologista, CRM 31356; X - membro: Dolores Bender, nefrologista, CRM 7288; XI - membro: Eduardo Soares Schlindwein, cirurgião geral, CRM 18036; XII - membro: Elizete Keitel, nefrologista, CRM 16190; XIII - membro: Fabiano Klaus, nefrologista, CRM 26075; XIV - membro: Fernando Fogliato Santos Lima, anestesiologista, CRM 21926; XV - membro: Gisele Meinerz, nefrologista, CRM 32389; XVI - membro: Guillermo Kiss, cirurgião geral, CRM 23546; XVII - membro: Ian Leipnitz, cirurgião geral, CRM 21389; XVIII - membro: João Augusto Fraga Junior, anestesiologista, CRM 25985; XIX - membro: João Carlos Goldani, nefrologista, CRM 5225; XX - membro: João Jorge de Oliveira Bianchini, nefrologista, CRM 3267; XXI - membro: Juliana Alves Manhaes de Andrade, nefrologista, CRM 34214; XXII - membro: Juliano Martini, cirurgião geral, CRM 31025; XXIII - membro: Maria Eugênia Cavalheiro Marques, anestesiologista, CRM 21226; XXIV - membro: Maria Lucia Zanotelli, cirurgião geral, CRM 13752; XXV - membro: Mario Henrique Mendes de Mattos Meine, cirurgião geral, CRM 22253; XXVI - membro: Maurício de Holleben Vargas, anestesiologista, CRM 22991; XXVII - membro: Paulo Renato Motta, urologista, CRM 10200; XXVIII - membro: Rafael Gabardo Ritter, anestesiologista, CRM 21790; XXIX - membro: Roberta Weisheiner Rohde, nefrologista, CRM 30211; XXX - membro: Rosana Mussoi Bruno, nefrologista, CRM 13215; XXXI - membro: Valter Duro Garcia, nefrologista, CRM 7258; XXXII - membro: Viviane de Barros Bittencourt, nefrologista, CRM 14750. |
Art. 10 As autorizações e renovações de autorizações concedidas por meio desta Portaria - para equipes especializadas e estabelecimentos de saúde - terão validade de dois anos a contar desta publicação, em conformidade com o estabelecido nos §§ 5º, 6º, 7º e 8º do art. 8º do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009.
Art. 11 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.