Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 348, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2017

Concede renovação de autorização a Banco de Tecido Ocular Humano e a Banco de Pele Humana.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997 e na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009;

Considerando a Resolução - RDC/ANVISA nº 55, de 11 de dezembro de 2015 bem como a licença de funcionamento expedida pela Vigilância Sanitária local; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Estado de Saúde bem como análise técnica da Secretaria de Atenção à Saúde, resolve:

Art. 1º Fica concedida renovação de autorização aos Bancos de Tecidos Oculares Humanos dos estabelecimentos de saúde a seguir identificados:

BANCO DE TECIDO OCULAR HUMANO: 24.13

CEARÁ

I - No- do SNT 3 51 06 CE 02
II - Denominação: HGF Hospital Geral de Fortaleza
III - CNPJ: 07.954.571/0014-29
IV - CNES: 2497654
V - Endereço: Rua Avila Goulart, nº 900, Bairro: Papicu, Fortaleza/CE, CEP: 60.150-160.

MINAS GERAIS

I - No- do SNT 3 51 05 MG 03
II - Denominação: Hospital João XXIII
III - CNPJ: 19.843.929/0013-44
IV - CNES: 0026921
V - Endereço: Avenida Professor Alfredo Balena, nº 400, Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.130-100.

SÃO PAULO

I - No- do SNT 3 51 02 SP 13
II - Denominação: Hospital das Clinicas FAEPA de Ribeirão Preto
III - CNPJ: 57.722.118/0001-40
IV - CNES: 2082187
V - Endereço: Campus Universitario, s/n, Bairro: Monte Alegre, Ribeirão Preto/SP, CEP: 14.048-900.

Art. 2º Fica concedida renovação de autorização ao Banco de pele humana do estabelecimento de saúde a seguir identificado:

BANCO DE PELE HUMANA: 24.19

RIO GRANDE DO SUL

I - Nº do SNT 3 53 11 RS 02
II - denominação: Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre;
III - CNPJ: 92.815.000/0001-68;
IV - CNES: 2237253;
V- endereço: Rua Professor Annes Dias, No- 295, Bairro: Centro, Porto Alegre/RS - CEP: 90.020-090.

Art. 3º As renovações de autorização concedidas por meio desta Portaria terão validade de dois anos a contar desta publicação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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