Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Concede classificação de acordo com a complexidade tecnológica a estabelecimento de saúde.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, no Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, na Portaria nº 2.600/GM/MS, de 21 de outubro de 2009, que aprova o regulamento técnico do Sistema Nacional de Transplantes (SNT), e na Portaria nº 845/GM/MS, de 2 de maio de 2012, que estabelece estratégia de qualificação e ampliação do acesso aos transplantes de órgãos e de medula óssea por meio da criação de novos procedimentos e de custeio diferenciado para a realização de procedimentos de transplantes e processo de doação de órgãos; e
Considerando a manifestação favorável da respectiva Secretaria Estadual de Saúde/Centrais de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos em cujo âmbito de atuação se encontra o estabelecimento de saúde, resolve:
Art. 1º Fica concedida classificação de acordo com a complexidade tecnológica ao estabelecimento de saúde a seguir identificado:
NÍVEL A: 24.26
MINAS GERAIS
I - denominação: Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas
Gerais II - CNPJ: 17.217.985/0034-72 III - CNES: 0027049 IV - endereço: Av. Alfredo Balena, n° 110, Bairro: Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.130-100. |
PARANÁ
I - denominação: Hospital Nossa Senhora das Graças II - CNPJ: 76.562.198/0001-69 III - CNES: 0015318 IV - endereço: Rua Alcides Munhoz, n° 433, Bairro: Mercês, Curitiba/PR, CEP: 80.810-040. |
PERNAMBUCO
I - denominação: Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira
- IMIP II - CNPJ: 10.988.301/0001-29 III - CNES: 0000434 IV - endereço: Rua dos Coelhos, n° 300, Bairro: Boa Vista, Recife/PE, CEP: 50.070-085. |
NÍVEL C: 24.28
CEARÁ
I - denominação: Hospital São Carlos II - CNPJ: 11.794.674/0001-21 III - CNES: 3189546 IV - endereço: Av. Pontes Vieira, n° 2551, Bairro: Dionisio Torres, Fortaleza/ CE, CEP: 60.135-237. |
Art. 2º As classificações concedidas para estabelecimento de saúde por meio desta Portaria, em conformidade com o art. 2º da Portaria nº 845/GM/MS, de 2 de maio de 2012, terão validade pelo período de dois anos a contar desta publicação, de acordo com o estabelecido no § 3º do art. 3º da Portaria nº 845/GM/MS, de 02 de maio de 2012.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.