Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Reabilita a Santa Casa como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON, com sede em Curitiba - PR.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Resolução nº 043, de 04 de abril de 2016; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção Especializada/DAET/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica reabilitada a Santa Casa, localizada em Curitiba/PR, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON (Código 17.06).
Estabelecimento - Município/UF | CNES | Habilitação | CNPJ |
Hospital Santa Casa - Curitiba/PR | 0015334 | UNACON | 76.613.835/0001-89 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.