Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Reabilita a Santa Casa, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com Serviço de Radioterapia, com sede em Piracicaba - SP.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Resolução nº 5, de 19 de fevereiro de 2016; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção Especializada/DAET/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica reabilitada a Santa Casa, localizada em Piracicaba/SP, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON com Serviço de Radioterapia (Código 17.07).
Estabelecimento - Município/UF | CNES | Habilitação | CNPJ |
Santa Casa - Piracicaba/SP | 2772310 | UNACON com Serviço de Radioterapia | 54.370.630/0001-87 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.