Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 360, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2017

Desabilita a Fundação Hospitalar de Montes Claros, com sede em Montes Claros - MG, como Amigo da Criança. O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando o disposto na Portaria 1.153/GM/MS, de 22 de maio de 2014, que redefine os critérios de habilitação da Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC), como estratégia de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e à saúde integral da criança e da mulher, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Iniciativa Hospital Amigo da Criança - IHAC, promovida pelo Fundo das Nações Unidas - UNICEF, Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde; e

Considerando as informações da Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais - SES/MG, constantes no Ofício Sec. Adj.No- 158/2016 de 02 de dezembro de 2016, resolve:

Art. 1º Fica desabilitado o Hospital a seguir relacionado, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SIH/SUS, como Amigo da Criança.

CNES CNPJ/CGC Razão Social Fantasia Municipio UF
2219638 16920928/0001-24 Fundação Hospitalar de Montes Claros Hospital Aroldo tourinho Montes Claros MG

Art. 2º Fica autorizado o Departamento de Informática do SUS - DATASUS a excluir no SIH a habilitação da unidade discriminada no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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