Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita a Fundação Hospitalar de Montes Claros, com sede em Montes Claros - MG, como Amigo da Criança. O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto na Portaria 1.153/GM/MS, de 22 de maio de 2014, que redefine os critérios de habilitação da Iniciativa Hospital Amigo da Criança (IHAC), como estratégia de promoção, proteção e apoio ao aleitamento materno e à saúde integral da criança e da mulher, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a Iniciativa Hospital Amigo da Criança - IHAC, promovida pelo Fundo das Nações Unidas - UNICEF, Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde; e
Considerando as informações da Secretaria Estadual de Saúde de Minas Gerais - SES/MG, constantes no Ofício Sec. Adj.No- 158/2016 de 02 de dezembro de 2016, resolve:
Art. 1º Fica desabilitado o Hospital a seguir relacionado, no Sistema de Informações Hospitalares do Sistema Único de Saúde - SIH/SUS, como Amigo da Criança.
CNES | CNPJ/CGC | Razão Social | Fantasia | Municipio | UF |
2219638 | 16920928/0001-24 | Fundação Hospitalar de Montes Claros | Hospital Aroldo tourinho | Montes Claros | MG |
Art. 2º Fica autorizado o Departamento de Informática do SUS - DATASUS a excluir no SIH a habilitação da unidade discriminada no art. 1º desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.