Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita unidade de saúde no código 12.02, em regime de Hospital Dia.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando o disposto no art. 3º da Portaria No- 44/GM/MS, de 10 de janeiro de 2001, que define as regras para habilitação de unidade prestadora de serviços do SUS, em regime de Hospital Dia; e
Considerando os pareceres favoráveis dos respectivos gestores locais do SUS, resolve:
Art. 1º Fica habilitada a unidade de saúde a seguir no código 12.02 - Procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos, com 07 leitos, em regime de Hospital Dia, nos termos da Portaria No- 44/GM/MS, de 10 de janeiro de 2001:
UF | MUNICÍPIO | CNES | CNPJ | ENTIDADE | GESTÃO |
SP | São Paulo | 6998178 | 46.392.130/0003-80 | Hospital Dia Rede Hora Certa Campo Limpo | Municipal |
Art. 2º A habilitação concedida por esta Portaria não acarretará alteração no teto financeiro do Estado e/ou Município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.