Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 367, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017

Habilita leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo e desabilita leitos de Cuidados Intermediários da UFRJ Maternidade Escola da UFRJ - Rio de Janeiro (RJ).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria No- 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, que define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar - DAHU/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, o número de leitos da Unidade de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional- UCINCo, do hospital a seguir relacionado:

Proposta SAIPS: 13.668 Hospital Nº leitos
CNES: 2270021 UFRJ Maternidade Escola da UFRJ - Rio de Janeiro/RJ
Leito: 28.02 UCINCo 06

Art. 2º Fica desabilitado, o número de leitos de Cuidados Intermediários, do hospital a seguir relacionado:

CNES: Hospital Nº leitos
2270021 UFRJ Maternidade Escola da UFRJ - Rio de Janeiro/RJ
Leito: 28.01 10

Art. 3º Os efeitos financeiros de que trata o art. 1º estão contemplados na Portaria 3.018/GM/MS de 21 de dezembro de 2011, que aprova a Etapa I do Plano de Ação da Rede Cegonha do Estado do Rio de Janeiro e aloca recursos financeiros para sua implementação.

Art. 4º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria No- 930/GM/MS, de 10 de maio de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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