Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 394, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2017

Habilita com duas Unidades Especializadas em Cuidados Prolongados - UCP, o Hospital Ana Nery, localizado em Juiz de Fora( MG).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 4.279/GM/MS, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde (RAS) no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 1.600/GM/MS, de 07 de julho de 2011, que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e institui a Rede de Atenção às Urgências (RUE) no SUS;

Considerando a Portaria nº 2.395/GM/MS, de 11 de outubro de 2011, que organiza o Componente Hospitalar da RUE no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 2.809/GM/MS, de 07 de dezembro de 2012, que estabelece a organização dos Cuidados Prolongados para retaguarda à Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) e às demais Redes Temáticas de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 2.042/GM/MS, de 18 de setembro de 2013, que altera e acresce dispositivos na Portaria nº 2.809/GM/MS, de 07 de dezembro de 2012; e

Considerando a Portaria n° 1.790/GM/MS, de 25 de agosto de 2014 e a CIB - SUS/MG, N°1.790, de 25 de agosto de 2014 que aprova a Rede de Urgência e Emergência da Região Ampliada de Saúde Sudeste- Juiz de Fora no âmbito do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais, resolve:

Art. 1º Fica habilitado, com duas Unidades Especializadas em Cuidados Prolongados - UCP, o Hospital Ana Nery com 25 leitos cada, a seguir relacionado:

Código 09.08 - Unidade Especializada em Cuidados Prolongados - UCP
Hospital Hospital Ana Nery
Nº leitos 50
SCNES 2221756
CNPJ 21.556.063/0001-07

Art. 2º A referida unidade poderá ser submetida à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na nº 2.809/GM/MS, de 07 de dezembro de 2012, terão suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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