Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 396, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2017

Habilita e desabilita estabelecimento de saúde como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 1.161/GM/MS, de 07 de julho de 2005, que institui a Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Neurológica, no âmbito do SUS;

Considerando a Portaria nº 756/SAS/MS, de 27 de dezembro de 2005, que regulamenta e define as Redes Estaduais e/ou Regionais de Assistência ao Paciente Neurológico na Alta Complexidade;

Considerando a Portaria nº 646/SAS/MS, de 10 de novembro de 2008, que trata dos atributos dos procedimentos relacionados à neurocirurgia na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses/Próteses e Materiais Especiais do SUS e da habilitação dos estabelecimentos nas Redes de Assistência ao Paciente Neurológico;

Considerando a manifestação da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Resolução CIB-PI (AD), nº 070, de 22 de setembro de 2016 e da Resolução CIB-PI, nº 068, de 15 de julho de 2016; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação-Geral de Atenção Especializada, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o estabelecimento de saúde a seguir relacionado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia, código da fase 1601, para realizar procedimentos nos seguintes códigos de serviço/classificação - 105/001, 105/002, 105/003:

CNPJ CNES ESTABELECIMENTO
05.522.917/0022-02 5828856 Hospital de Urgência de Teresina Professor Zenon Rocha - Fundação Municipal de Saúde

Art. 2º Fica desabilitado o estabelecimento de saúde a seguir relacionado como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Neurocirurgia, código da fase 1601, e nos seguintes códigos de serviço/classificação - 105/001, 105/002, 105/003, 105/004 e 105/005:

CNPJ CNES ESTABELECIMENTO
05.481.950/0002-80 2365243 Instituto Praxis - Instituto Praxis de Educação, Cultura e Ação Social

Art. 3º Fica estabelecido que o custeio do impacto financeiro gerado pela habilitação prevista no art. 1º ocorrerá por meio do remanejamento do recurso já alocado ao teto de Média e Alta Complexidade do Estado do Piauí, que anteriormente era correspondente ao estabelecimento que está sendo desabilitado, conforme o art. 2º desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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