Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 414, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017

Indefere Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Fundação Amélia Dias de Assistência ao Menor e Adolescente Portador de Necessidades Especiais-FAMAD, com sede no Rio de Janeiro (RJ).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a competência prevista no art. 3º da Portaria nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, que redefine os procedimentos relativos à certificação das entidades beneficentes de assistência social na área da saúde; e

Considerando o Parecer Técnico nº 139/2017-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo nº 25000.094955/2015-35, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes da Portaria nº 834/GM/MS de 26 de abril de 2016, do Decreto nº 8.242 de 23 de maio de 2014 e da Lei nº 12.101 de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Fundação Amélia Dias de Assistência ao Menor e Adolescente Portador de Necessidades Especiais - FAMAD, CNPJ nº 07.503.313/0001-01, com sede no Rio de Janeiro (RJ).

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei nº 12.101 de 27 de novembro de 2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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