Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 419, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2017

Reabilita a Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON.

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Portaria nº 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Resolução nº 47, de 18 de dezembro de 2015; e

Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação- Geral de Atenção Especializada/DAET/SAS/MS, resolve:

Art. 1º Fica reabilitada a Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro, localizada em Rio Claro/SP, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON (Código 17.06).

Estabelecimento - Município/ UF CNES Habilitação CNPJ
Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro, localizado em Rio Claro/SP 2082888 UNACON 56.384.183/0001-40

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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