Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Reabilita a Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON.
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 140/SAS/MS, de 27 de fevereiro de 2014, que redefine os critérios e parâmetros para organização, planejamento, monitoramento, controle e avaliação dos estabelecimentos de saúde habilitados na atenção especializada em oncologia e define as condições estruturais, de funcionamento e de recursos humanos para a habilitação destes estabelecimentos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando a manifestação favorável da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo e a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite, por meio da Resolução nº 47, de 18 de dezembro de 2015; e
Considerando a avaliação da Secretaria de Atenção à Saúde - Departamento de Atenção Especializada e Temática - Coordenação- Geral de Atenção Especializada/DAET/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Fica reabilitada a Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro, localizada em Rio Claro/SP, como Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - UNACON (Código 17.06).
Estabelecimento - Município/ UF | CNES | Habilitação | CNPJ |
Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Rio Claro, localizado em Rio Claro/SP | 2082888 | UNACON | 56.384.183/0001-40 |
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.