Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere, em grau de Reconsideração, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Associação Aquidauanense de Assistência Hospitalar, com sede em Aquidauana (MS).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto Nº 8.242, de 23 de maio de 2014;
Considerando a competência prevista no art. 61 da Portaria No- 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, que redefine os procedimentos relativos à certificação das entidades beneficentes de assistência social na área da saúde; e
Considerando a Nota Técnica No- 89/2017-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo No- 25000.183337/2012-16, que concluiu na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101 de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, pela prestação anual de serviços prestados ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Associação Aquidauanense de Assistência Hospitalar, CNPJ No- 03.038.445/0001-59, com sede em Aquidauana (MS).
Parágrafo único. A Concessão terá validade pelo período de 03 (três) anos a contar da data de publicação no Diário Oficial da União - DOU.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica sem efeito a Portaria No- 1900/SAS/MS, de 7 de dezembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União - DOU Nº 235, de 8 de dezembro de 2016, seção 1, página 69.