Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Indefere Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Associação de Pais e Amigos dos Portadores de Fissuras Lábio Palatais de Mogi das Cruzes, com sede em Mogi das Cruzes (SP).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto Nº 8.242, de 23 de maio de 2014;
Considerando a competência prevista no art. 3º da Portaria No- 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, que redefine os procedimentos relativos à certificação das entidades beneficentes de assistência social na área da saúde; e
Considerando o Parecer Técnico No- 149/2017-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo No- 25000.017521/2015-11, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes da Portaria No- 834/GM/MS de 26 de abril de 2016, do Decreto No- 8.242 de 23 de maio de 2014 e da Lei No- 12.101 de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica indeferida a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Associação de Pais e Amigos dos Portadores de Fissuras Lábio Palatais de Mogi das Cruzes, CNPJ No- 00.293.307/0001-28, com sede em Mogi das Cruzes (SP).
Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei No- 12.101 de 27 de novembro de 2009.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.