Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Associação Casa da Esperança, com sede em Santos (SP).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto Nº 8.242, de 23 de maio de 2014;
Considerando a competência prevista no art. 61 da Portaria No- 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, que redefine os procedimentos relativos à certificação das entidades beneficentes de assistência social na área da saúde; e
Considerando a Nota Técnica No- 052/2017-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo No- 25000.063189/2010-52, que concluiu na fase recursal, pelo atendimento dos requisitos constantes da Lei n° 12.101 de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida, em grau de Reconsideração, a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, pela aplicação do percentual mínimo de 20% (vinte por cento) da receita bruta em gratuidade na área da saúde, da Associação Casa da Esperança, CNPJ No- 58.218.207/0001-17, com sede em Santos (SP).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 06 de fevereiro de 2010 à 05 de fevereiro de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica sem efeito a Portaria No- 953/SAS/MS, de 25 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União DOU Nº 185, de 28 de setembro de 2015, seção 1, página 49.