Ministério da Saúde
Secretaria de Atenção à Saúde

PORTARIA Nº 431, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017

Indefere a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Associação Anti-Alcoólica de Novo Horizonte, com sede em Novo Horizonte (SP).

O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,

Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto Nº 8.242, de 23 de maio de 2014;

Considerando a competência prevista no art. 3º da Portaria Nº 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, que redefine os procedimentos relativos à certificação das entidades beneficentes de assistência social na área da saúde; e

Considerando o Parecer Técnico Nº 169/2017-CGCER/DCEBAS/SAS/MS, constante do Processo No- 25000.141131/2015-61, que concluiu pelo não atendimento dos requisitos constantes da Portaria No- 834/GM/MS de 26 de abril de 2016, do Decreto No- 8.242 de 23 de maio de 2014 e da Lei No- 12.101 de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:

Art. 1º Fica indeferida a Concessão do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Associação Anti-Alcoólica de Novo Horizonte, CNPJ Nº 65.713.844/0001-25, com sede em Novo Horizonte (SP).

Art. 2º A instituição requerente fica notificada para, caso queira, apresentar recurso administrativo no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data da presente publicação, conforme prevê o art. 26 da Lei Nº 12.101 de 27 de novembro de 2009.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO DE ASSIS FIGUEIREDO

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