Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Defere a Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, da Fundação Hospitalar Bom Pastor, com sede em Jacinto (MG).
O Secretário de Atenção à Saúde, no uso de suas atribuições,
Considerando a Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009 e suas alterações, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes de assistência social, regulamentada pelo Decreto No- 8.242, de 23 de maio de 2014;
Considerando a competência prevista no art. 3º da Portaria No- 834/GM/MS, de 26 de abril de 2016, que redefine os procedimentos relativos à certificação das entidades beneficentes de assistência social na área da saúde; e
Considerando o Parecer Técnico No- 166/2017-CGCER/DCEBAS/ SAS/MS, constante do Processo No- 25000.097497/2016-77, que concluiu pelo atendimento dos requisitos constantes da Portaria No- 834/GM/MS de 26 de abril de 2016, do Decreto No- 8.242 de 23 de maio de 2014 e da Lei No- 12.101 de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes, resolve:
Art. 1º Fica deferida Renovação do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, na área de Saúde, pela prestação anual de serviços ao SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento), da Fundação Hospitalar Bom Pastor, CNPJ No- 18.859.264/0001-60, com sede em Jacinto (MG).
Parágrafo único. A Renovação tem validade pelo período de 5 de março de 2017 à 04 de março de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.